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DIREITOS FUNDAMENTAIS – Rosa Weber suspende MP que limita remoção de conteúdo em redes sociais

Medida provisória não pode dispor sobre direitos fundamentais. Com esse entendimento, a ministro do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber concedeu, nesta terça-feira (14/9), liminar para suspender a Medida Provisória 1.068/2021, que restringe a retirada de conteúdo das redes sociais. A norma foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro na véspera dos atos de 7 de setembro.


Devido à urgência e relevância do caso, Rosa Weber pediu ao presidente do STF, Luiz Fux, a convocação de sessão virtual extraordinária pra submeter a liminar a referendo do Plenário. A ministra sugeriu que a sessão ocorra entre quinta e sexta-feira (16 e 17/9).

A decisão foi concedida em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PSB. Outros partidos questionaram a MP 1.068/2021, assim como o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se a favor da suspensão da norma.

Rosa Weber apontou que a MP. 1.068/2021 tratou de aspectos referentes à cidadania e a direitos individuais. Conforme a ministra, as vedações do artigo 68 da Constituição Federal, relativas às leis delegadas, são igualmente aplicáveis a medidas provisórias. Ou seja, não é possível dispor sobre direitos fundamentais por esse meio.

Isso só pode ser feito por lei formal, oriunda do Congresso Nacional, disse a magistrada. A razão está na legitimidade democrática, na maior transparência, na qualidade deliberativa, na possibilidade de participação de atores da sociedade civil e na reserva constitucional de lei congressual.

Além disso, Rosa Weber ressaltou que a exposição de motivos da MP 1.068/2021 não demonstrou de forma fundamentada e suficiente a presença do requisito da urgência a justificar a edição da norma.

A ministra ainda ressaltou que a medida provisória criou insegurança jurídica para os provedores de redes sociais, pois deu apenas 30 dias para eles se adequarem às novas regras.

Trâmite legislativo


O presidente do Sendo, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), devolveu nesta terça a MP ao governo, em anúncio feito durante a sessão plenária desta tarde. Segundo o senador, a MP promovia “alterações inopinadas ao Marco Civil da Internet” e gerava “considerável insegurança jurídica”.

Pacheco se valeu de normas do regimento interno do Senado segundo as quais cabe ao presidente da Casa o poder-dever de impugnar as proposições contrárias à Constituição, às leis ou ao próprio regimento. Também destacou que medidas provisórias são instrumentos de uso excepcional, que demandam os requisitos de relevância e urgência e que devem observar a separação de poderes.

Clique aqui para ler a decisão
ADI 6.991


Sérgio Rodas – Conjur


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