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DE VOLTA AO COMEÇO – STF volta a julgar no Plenário casos criminais de autoridades com foro

Quase um ano depois de o ministro Luiz Fux anunciar, em outubro do ano passado, que o Supremo Tribunal Federal voltaria a julgar casos criminais que envolvem autoridades com foro no Plenário, a Corte assim procedeu, pela primeira vez desde então, nesta quinta-feira (23/9), com o exame de três ações envolvendo o ex-deputado André Moura. Até então, esses casos eram julgados nas Turmas.


Em 7 de outubro de 2020, os ministros concordaram em retomar o texto do Regimento Interno como funcionava até 2014. A decisão unânime foi tomada em sessão administrativa e se aplica aos processos em curso.

A sugestão foi levada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que disse ter havido diminuição significativa no número de inquéritos levados ao Supremo: em 2018, chegaram ao STF 500 inquéritos e 89 ações penais; até 5 de outubro deste ano, foram 166 inquéritos e 29 ações penais.

Com a medida, o Plenário do STF volta a julgar todas as ações penais ajuizadas contra deputados federais, senadores, ministros de Estado, comandantes da Marinha, ministros dos tribunais superiores, o procurador-geral da República e o presidente da República.

Na época, a mudança foi apontada por muitos como uma vitória da ala “lavajatista” e midiática da Corte. Especialistas ouvidos pela ConJur opinaram que, apesar de reforçar o caráter punitivista da STF em matéria penal, a mudança também irá uniformizar os entendimentos.

Severino Góes – Conjur

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