LUZ DIFUSA DO ABAJUR LILÁS – Espalhar que homem se relaciona com ‘putas’ não é difamação, decide juiz
Imputar o uso de drogas a uma pessoa não é crime. O artigo 28 da Lei 11.343/06 disciplina como violação da lei “portar”, “deter”, “guardar”, “ter em depósito”, entre outros verbos, mas não criminaliza o uso. Tampouco configura crime de difamação afirmar que um individuo “está com putas” e, mesmo se fosse, as declarações feitas em âmbito privado não teriam esse condão.
Esse foi o entendimento do juiz Thiago Brandão Boghi, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Helena de Goiás, ao negar queixa-crime de um homem contra uma mulher que, além de fazer essas declarações a seu respeito, ainda teria criado um alvoroço em frente à casa de sua namorada e conversado com ela.
No caso em questão, a querela teria surgido após a mulher flagrar o namorado — primo do reclamante — com ele fazendo uso de drogas e se relacionando com prostitutas. Ela, então, teria contado para a namorada do autor da ação do ocorrido.
Ao analisar o caso, o magistrado lembrou que em seu tempo de juventude, um homem se relacionar com “putas” era considerado fato de boa reputação. “Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!”, assinala na decisão.
O julgador também afasta a acusação do reclamante de que a mulher teria cometido o crime de injúria por criar um alvoroço em frente a sua casa e conversar com a sua namorada, afirmando que, se a situação fosse oposta, o caso terminaria em violência doméstica.
“Tenho certeza que se a situação fosse a contrária, ou seja, a namorada do querelado supostamente se relacionando com outro, ele gostaria que um amigo lhe avisasse da situação para “tomar suas providências”, que certamente terminariam não com uma queixa por “crimes contra a honra”, mas com uma ação penal na forma da lei Maria da Penha”, escreveu.
O magistrado ainda diz que o ex-deputado federal Jean Wyllys é o “queridinho da Globo”, e seu partido, o Psol, é “todo-poderoso” e “queridinho do STF”.
“A prostituição é a mais antiga das profissões, reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil desde o ano de 2002 (CBO 5198-05), embora ainda não regulamentada (tem projeto de lei apresentado pelo ex Deputado Federal Jean Wylis — o queridinho da globo — pelo todo poderoso PSOL, o queridinho do STF) e não possui restrições legais quando realizadas por adultos, sendo responsável pelo sustento de milhões de pessoas, homens e mulheres, neste país e no mundo, não merecendo, portanto, a pecha de fato ofensivo à reputação para aqueles que utilizam desses serviços profissionais.”
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Processo 5170783-41.2021.8.09.0142
Rafa Santos – Conjur