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BRASÍLIA – CCJ aprova inclusão de crimes de pedofilia no rol de crimes hediondos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui os crimes de pedofilia na Lei dos Crimes Hediondos. A pena para esses crimes deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.


Assim, a proposta considera hediondos crimes como corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; divulgação de cena de estupro de vulnerável; e produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.

Das condutas caracterizadas como pedofilia, a Lei dos Crimes Hediondos inclui hoje apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição de criança, adolescente ou vulnerável.

Outros crimes abrangidos pela lei atual são homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; genocídio; extorsão mediante sequestro; estupro; disseminação de epidemia que provoque morte; adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.

O Projeto de Lei 1776/15, do deputado Paulo Freire (PL-SP), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, Léo Moraes (Pode-RO). O texto de Léo Moraes se baseia na proposta principal e em outras que tramitam em conjunto.

Penalidades

O substitutivo também aumenta penas previstas no Código Penal para crimes de pedofilia. Por exemplo, o estupro de vulnerável, que hoje tem pena de reclusão de 8 a 15 anos, passa a ter pena de reclusão de 10 a 20 anos.

O crime de corrupção de menores (induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem), que tem pena de reclusão de 2 a 5 anos, passa a ter pena de reclusão de 8 a 15 anos.

O texto aprovado aumenta, ainda, penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim, produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente passa a ter pena de reclusão de 6 a 10 anos, e multa. Hoje a pena é de 4 a 8 anos de reclusão, e multa.

Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, que tem pena de reclusão de 3 a 6 anos, e multa, passa a ter pena de reclusão de 6 a 10 anos, e multa.

A proposta também tipifica novas condutas. Produzir, vender, expor à venda, oferecer ou distribuir objeto que simule ou represente criança ou adolescente com fins sexuais ou pornográficos terá pena de reclusão de 4 a 8 anos, e multa. E comprar, armazenar, possuir ou portar objeto que simule ou represente criança ou adolescente com fins sexuais ou pornográficos terá pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa.

O texto aprovado modifica, ainda, a Lei de Execução Penal para prever que, nos casos de saída temporária de presos, aqueles condenados por crimes de pedofilia sejam proibidos de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio, e de frequentar parques e praças que contenham parques infantis e outros locais que sejam frequentados predominantemente por menores de 18 anos. Também estabelece monitoração eletrônica para condenados por pedofilia.

Para o deputado Léo Moraes, é necessário recrudescer a punição a condutas “nefastas”. “Os crimes de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes são fortemente repudiados em nosso País e na comunidade internacional, tendo em vista o caráter extremamente repulsivo e depravado desse tipo de comportamento, que recai sobre vítimas indefesas, cuja condição peculiar de pessoas em desenvolvimento limita sua capacidade de compreensão e de defesa”, afirmou.

Tramitação

A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário.

Câmara dos Deputados

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