Lava Jato, Justiça e a Prisão em 2ª Instância
Até alguns anos atrás, desde 1988, data da promulgação de nossa Carta Magna, o artigo 5º, inciso LVII, era interpretado assim: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”
Após o início da operação Lava Jato, o mesmo artigo começou a ser interpretado da seguinte maneira: “Ninguém será considerado culpado até a pressão da população, mídia e de um juiz de primeira instância”.
Falam que o pais não é sério, mas quem deveria levar o mais alto documento do país a sério, o interpreta da forma que lhe convêm. A Lava Jato NÃO pode estar acima da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de forma que até a investigação de “poderosos”, por mais inédita e instigante que seja, deve ter limites e respeito às normas constitucionais.
Não estamos aqui defendendo o crime ou os criminosos da Lava Jato e de outras investigações, mas sim, defendendo que se respeite a nossa Constituição Federal, onde a mesma não se altere ou se interprete com base em desejo de alguns membros do Ministério Público ou do Poder Judiciário (muitos queriam ser parlamentares), mas sim, do modelo criado pela própria Carta Magna.
É realmente uma pena que as pessoas que querem um país sério e democrático, não respeitem os “poderes da República”. Estamos ou não, vivendo num estado Democrático de Direito?
Roberto Parentoni, Advogado Criminalista – www.parentoni.com