Advocacia e Café na Nova Economia de Mercado
ADVOCACIA E CAFÉ NA NOVA ECONOMIA DE MERCADO
Thiago Minagé 12/02/2019
Faz tempo que venho estudando sobre a influência econômica no direito. Pois bem, tentarei esboçar algumas considerações no que se refere aos reflexos dessa influência no exercício da advocacia. Assim, se faz apropriado compreender que a economia, de carta forma, trata da alocação eficiente de recursos escassos, e de como tornar esses recursos menos escassos e disponíveis aos interessados.[1]
No exercício da advocacia não é diferente do que experimentamos no quotidiano de nossas vidas, escolhemos muitas coisas, no entanto, outras necessariamente nos escolhem, e caso observem, normalmente os clientes escolhem seus representantes. Ou seja, como advogado não só escolho como também sou escolhido para atuar em determinada causa. Para que isso ocorra é necessário que haja um ambiente estruturado que viabilize as escolhas [de ambos os lados].
Com a dinâmica ‘acelerada’ das transformações sociais percebemos que o mercado está mais exigente, e preços [honorários] não é mais o fator determinante de uma contratação do advogado. No mundo da advocacia ‘o namoro’ é uma via de mão dupla e as combinações de vários fatores superam a era onde o valor [R$] determinava a contratação. Atualmente a prestação de um serviço advocatício está imerso no que o mercado denomina de commodity. Serviços considerados basicamente iguais[2].
O processo de matching surge e evolui ao longo do tempo, onde as combinações devem ser projetadas e estruturadas, para que o desenho do mercado possa ser compreendido e manejado no sentido pretendido pelos envolvidos, em especial pelo advogado. Porém: a mera compreensão das regras, por si só, não determina o resultado [contratação]. O exercício da advocacia tem regras muito precisas, pois envolve o mercado [aspecto financeiro], a legislação [aspectos éticos legais]; relacionamento [político] e a competência [capacitação técnica].
Cada negociação, conversa, aproximação ou flerte entre advogado e possível cliente, tem que ser considerada em separado, de forma individualizado, diferente da anterior e da posterior. A abundância de negociatas, não necessariamente é algo positivo, podendo ser ilusória se não for possível uma avaliação e resposta eficiente que atenda as expectativas do mercado e do interessado.
As estratégias de atuação e tomada de decisões devem corresponder aos anseios do interessado a ponto de tornar-se a relação entre cliente e advogado, segura e simples. Caso isso não ocorra, certamente outras opções serão levadas em consideração por aquele que ainda está inseguro. E, como de conhecimento notório: a abundância na oferta de profissionais habilitados e não necessariamente capacitados é gritante.
Alvim Roth traz uma comparação ideal para o que pretendo dizer: O café cultivado na Etiópia de forma secular era negociado por amostragem, ou seja, buscava-se analisar previamente a qualidade do grão do café cultivado e somente após a aprovação da qualidade do produto o mesmo era comprado, isso mudou com a criação da Bolsa de Commodities da Etiópia onde a qualidade segue um padrão de classificação prévia[3].
Observem a tensão entre comoditização e diferenciação de produto/serviço: entre querer prestar um serviço [advocacia] num mercado competitivo e congestionado, sendo apenas mais um integrante da classificação previamente determinada; ou tornar-se interessante e especial a ponto de muitos contratantes se importarem com isso e lhe procurar especificamente para determinado assunto ou caso.
Para quem aprecia um bom e saboroso café inevitável a preocupação em saber a origem, safra e quem faz a bebida a ser servida e degustada. Embora quem sirva faça isso para qualquer um que chegue e pague. Da mesma forma, existe aquele que contrata o mais em conta, sem se importar com as características profissionais, e por consequência, aqueles que atendem qualquer um independente de quem ou qual caso seja, desde que pague.
Alguns se enquadram como commodities e estão satisfeitos pelo espaço que ocupam, outros, preferem atuar de forma a projetar e estruturar o mercado de atuação, trabalhando as combinações exigidas pelo mercado [aspecto financeiro], legislação [aspectos éticos legais]; relacionamento [político] e a competência [capacitação técnica].
Fato é: não existe mágica no mercado, ou você se permite classificar como commoditie ou projeta e estrutura de forma sólida, simples e segura os diferenciais a serem combinados e apresentados. Eis os desafios contemporâneos da advocacia. Onde você pretende se enquadrar?
Notas e Referências
[1] ROTH. Alvim E.; Como funcionam os mercad0s. A nova economia das combinações e do desenho de mercado. Tradução: Isa Mara Lando é e Mauro Lando. – 1ª edição. São Paulo: Portofolio-Penguim, 2016, p. 14.
[2] ROTH, 2016, p. 27.
[3] ROTH, 2016, p. 30.
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