Até onde vai a pressão popular
* Roberto Parentoni, Advogado Criminalista
O ex-presidente Michel Temer foi preso duas vezes e colocado em liberdade o mesmo número de vezes. Sabemos todos, pelo noticiário da imprensa, as razões que o levaram à prisão. E da mesma forma e pelo mesmo canal, as motivações para a sua soltura. Agora o ex-presidente está em casa, vivendo a sua “liberdade” com algumas restrições impostas pela Justiça.
Ainda assim, muitos brasileiros foram às redes sociais mostrar seu descontentamento com a “nova” soltura do ex-presidente.
Não cabe neste artigo entrar no mérito das circunstâncias daqueles que o mandaram para a prisão e, em igual forma, das razões daqueles que o soltaram.
O que quero, pois entendo que é tema relevante, é tratar da reação da Justiça às pressões das manifestações populares, que de uns tempos para cá, mais precisamente depois do aparecimento das Redes Sociais na Internet, ganham volume e força toda vez que a pauta do Tribunal apresenta caso rumoroso da esfera política.
Como no caso em tela, o do ex-presidente Temer. É fato que o ex-presidente nunca foi um político carismático e que contra ele pesam acusações graves. Entretanto, nunca é demais recordar, que o ex-presidente Temer é apenas acusado e nada além. Se ele é culpado ou inocente quem vai decidir é a Justiça, após argumentação da acusação e defesa. Não as ruas e nem as redes sociais. Na prática, convém não esquecer, o ex-presidente não foi julgado ainda em nenhuma instância, ou seja, não foi condenado a nada.
Gostem dele ou não, fato é que existe um rito processual, igual para todos os cidadãos, que precisa ser seguido.
O povo tem o direito e é salutar que se manifeste pacifica e livremente, sobretudo porque vivemos num País democrático.
No entanto, é importante que o cidadão, manifestante ou não, saiba que a pressão das ruas e ou das redes sociais não pode e nem deve mudar um veredito, que precisa se ater apenas ao que consta nos autos do processo. Não dá e nem pode ser diferente.
Juiz não é super-herói e muito menos carrasco. Existe uma tábua de leis, o famoso Código Penal, que lhe impõe limites e, em tese, obstrui qualquer possível prática de arbitrariedade. Não dá para atender a vontade das ruas e das redes sociais se esta contraria os autos do processo e não encontra amparo no Código Penal. Juiz tem que ter ouvidos moucos!
Não raro, quando o tema veredito x vontade popular vem à tona, tem sempre um leigo que invoca o antigo ditado popular que diz “que a voz do povo é a voz de Deus”. Pode até ser, mas fora do âmbito da Justiça. Até porque, não se pode esquecer que foi o povo quem condenou Jesus, o filho de Deus, e libertou Barrabás, bandido confesso. Em tempos de fake news movidas a whatsapp, todo o cuidado é pouco. E a Justiça sabe disso.
Por: Roberto Parentoni, Advogado Criminalista, Diretor Nacional de Interiorização da Abracrim