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DE HÉROIS A VILÕES, A DESUNIÃO DA ÚNICA PROFISSÃO CIVIL RECONHECIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

DE
HÉROIS A VILÕES, A DESUNIÃO DA ÚNICA PROFISSÃO CIVIL RECONHECIDA PELA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL


Por Marcelo Bareato


Uma sociedade forte e decidida se faz na medida em que a população se dedica a conhecer os seus direitos e exigir as garantias que sua Constituição lhe garante.

É também por conta disso que se institui como poderes principais o executivo, o legislativo e o judiciário. Este último, por sua vez, com a finalidade de garantir a estrutura do Estado Brasileiro, corrigindo os desvios dos demais e recobrando o rumo da democracia.

Destarte, é comum que pensemos que o judiciário é composto apenas por juízes e que esses são os responsáveis por ditar os rumos do nosso direito. Ledo engano! Na verdade, ao pensarmos assim, esquecemos que os juízes são aqueles que aplicam a lei, os promotores são aqueles que fiscalizam a lei, mas o advogado é aquele que fiscaliza a cidadania.

Ao compreender o conteúdo acima, entendemos, via de consequência, que uma advocacia unida, dita o rumo do Direito e, portanto, o caminho a ser seguido no legislativo, obriga o judiciário (juízes e promotores) a aplicação correta daquilo que está encerrado nos textos de lei e faz com que o cidadão tenha voz e respeito sobre o trato de uns com os outros. Ainda, as consequências daqueles que descumprem a lei, o direito de exigir uma vida com dignidade e, sobretudo, de ser tratado como cidadão sem restrições ou discriminações.

É para isso, e por isso, que estudamos cerca de 5 anos inicialmente na Faculdade e passamos, diferente das demais profissões, estudando e investindo em conhecimento o resto de nossas vidas, em batalhas homéricas junto as varas de conhecimento e tribunais, na incessante busca pelo respeito a legislação e a lei suprema, a qual chamamos de Constituição Federal.

Todavia, ao receber sua credencial junto a Ordem dos Advogados do Brasil, alguns de nós, parecem não entender a missão que lhe foi confiada, de lutar pela justiça, e empreendem por um caminho de ganância e autopromoção midiática, esquecendo do juramento que fizeram ao terminar a graduação.

Esses desgarrados, tornam o caminho dos demais muito mais difícil, contaminam o judiciário e permitem que tenhamos um direito às avessas, onde juízes deixam de cumprir o juramento que fizeram para defender a constituição e passam a decidir de acordo com a moral e os bons costumes de cada um, os promotores passam a denunciar qualquer caso e dizer aos seus estagiários que a função é acusar para que depois o advogado faça a sua parte e, por conseguinte, os advogados desgarrados, passam a vislumbrar a possibilidade de, uma vez contratados, cobrarem menos no princípio, fazerem uma defesa sofrível de seus clientes, para continuar recebendo por recursos infindáveis sob o pretexto de que os juízes e promotores são ruins e não cumprem a Constituição.

Nós não precisamos que juízes e promotores cumpram a lei, pois nós representamos a lei mais que qualquer outra profissão. Precisamos, sim, que todos se unam em prol de uma sociedade mais justa e plural, na qual haja a divulgação do conhecimento, a educação jurídica, a punição dos faltosos e a certeza de que os fiscais da cidadania serão implacáveis na cobrança dos direitos e garantias fundamentais, doa a quem doer e recaia sobre quem recair.

Talvez, por essa sistemática desastrosa e pela certeza do desconhecimento e eco entre as profissões que compõem o judiciário (juiz, promotor e advogado) é que estejamos passando por todo esse descredito e permitindo que vários incautos digam que as leis atuais não servem para nada. Na verdade, temos um dos melhores sistemas jurídicos do mundo, corrompido por aqueles que perceberam brechas e buscam nelas, desvirtuar a possibilidade de uma país muito melhor.

Não é sem razão que Rui Barbosa, em várias passagens sobre as suas inquietações, dizia: “A força do direito deve superar o direito da força”.


E não só superar o direito da força daqueles que fazem mau uso daquilo a que lhes foi confiado, mas recobrar os bons hábitos daqueles que não abandonaram o país e continuam lutando por um lugar melhor, onde o cidadão tenha voz e vez e que entendamos que a união estruturada no conhecimento e imbuída de propósitos faz com que a democracia e a dignidade prevaleçam. Nesse passo, mais uma vez cabe lembrar, mais uma vez, Rui Barbosa, para que: “De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”.


Nosso texto de hoje, que mais não é do que uma provocação a um ideal de convivência, visa trazer a você, nosso leitor, o conhecimento encerrado no artigo 133 da Constituição Federal, quando prescreve: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, na esperança de que possamos punir os VILÕES, UNIR a ADVOCACIA e permitir que os HERÓIS devolvam a dignidade que nosso povo merece.

O autor é Advogado Criminalista com ênfase no Direito Penal Econômico, doutorando em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá/RJ, ocupa a cadeira de n.º 21 na Academia Goiana de Direito, professor de Direito Penal, Processo Penal, Legislação Penal Especial e Execução Penal na PUC/GO, Conselheiro Nacional da ABRACRIM, Presidente do Conselho de Comunidade na Execução Penal de Goiânia/GO, entre outros (ver currículo lattes http://lattes.cnpq.br/1341521228954735).

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