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DEFESA DAS PRERROGATIVAS – CCJ do Senado aprova limites para busca e apreensão em escritórios de advocacia

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4/5) o projeto de lei que limita e estabelece critérios para busca e apreensão em escritórios de advocacia. A proposta vai agora para análise do Plenário da casa.


O texto, de autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), também faz uma série de alterações no Estatuto da Advocacia e em outras leis referentes a prerrogativas dos advogados, fiscalização da atividade, honorários e limites de impedimentos ao exercício da profissão.

O PL, já aprovado na Câmara, proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia — ou qualquer local de trabalho do advogado — com base apenas em declarações de delação premiada, sem confirmação por outros meios de prova. Para conceder a liminar, o juiz deverá considerá-la excepcional, desde que haja fundamento.

Além do próprio advogado cujo escritório esteja sendo investigado, também deverá haver sempre um representante da OAB para acompanhar a busca e apreensão. Sua função será zelar pelo cumprimento do mandado, com a possibilidade de impedir que documentos e objetos não relacionados às apurações sejam analisados ou apreendidos.

Caso seja tecnicamente inviável separar a documentação, por causa da sua natureza ou de seu volume, deve ser preservado o sigilo do conteúdo. Do contrário, o representante da OAB pode relatar o fato à Ordem e à autoridade judicial, para elaboração de notícia-crime contra os agentes que cumprirem o mandado.

De acordo com o projeto, a autoridade responsável deverá informar à seccional da OAB, com antecedência mínima de 24 horas, a data, o horário e o local em que serão analisados os documentos e equipamentos apreendidos. Em caso de urgência fundamentada, o prazo poderá ser inferior. De qualquer forma, é garantido ao advogado investigado e ao representande da OAB o direito de acompanhar o procedimento.


Outras previsões



O texto prevê também o aumento da pena de detenção para o crime de violar direito ou prerrogativa de advogado: de três meses a um ano para dois a quatro anos.

Pelo PL, atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser feitas verbalmente ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, sem necessidade de mandato ou contrato de honorários. O Conselho Federal da OAB ganha competência privativa para analisar e decidir sobre a prestação desse tipo de serviço por meio de processo disciplinar próprio.

A proposta ainda permite ao advogado usar a palavra, pela ordem, em qualquer tribunal judicial ou administrativo, órgão deliberativo da Administração e Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).O advogado poderá sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo no momento do julgamento, tanto em sessões presenciais quanto telepresenciais.

Em caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, deverá ser garantida a liberação de até 20% dos bens bloqueados ao advogado, referentes aos honorários e reembolso pelos gastos com a defesa. A exceção são os crimes de tráfico de drogas ou exploração de trabalho escravo.

Se os valores forem em dinheiro, o montante deve ser transferido diretamente para a conta do advogado ou escritório. Nos demais casos, o advogado poderá optar por ficar com o bem ou pela venda em leilão. Valores excedentes serão depositados em conta vinculada ao processo judicial.


Honorários



O projeto especifica que a dispensa do pagamento de honorários de sucumbência em acordos judiciais ou administrativos só é válida após o pedido de renúncia dos poderes concedidos aos advogados.

Nessas situações, os honorários serão devidos proporcionalmente ao trabalho feito nos processos. Tal pagamento ainda acontecerá quando surgirem eventos de sucesso decorrentes da atuação do profissional mesmo depois do fim da relação contratual.

Quanto a valores de precatórios a serem repassados aos estados e municípios para complementação dos fundos constitucionais, o PL permite a dedução de honorários dos valores acrescidos a título de juros de mora. A dedução não vale para causas decorrentes de execução de título judicial oriundo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Quando o valor da causa for muito baixo ou o proveito econômico do perdedor for irrisório, o juiz que fixar honorários por apreciação equitativa deverá seguir os valores recomendados pela seccional da OAB ou 10% do valor da condenação — o que for maior.


Sociedades e trabalho



A proposta ainda remete à OAB a fiscalização, o acompanhamento e a definição de parâmetros e da relação jurídica entre advogados e sociedades de advogados, ou entre sócios e advogados associados — inclusive com relação à associação sem vínculo de emprego.

O advogado poderá se associar a uma ou mais sociedades, sem vínculo, para prestação de serviços e participação nos resultados, em pactuação livre a ser registrada na seccional da OAB.O contrato de associação deverá conter a descrição exata do serviço, a forma de repartição dos riscos e receitas, o prazo de duração e a responsabilidade pelo fornecimento de condições materiais e pelo custeio das despesas.

Por outro lado, não serão permitidos contratos de associação com elementos caracterizadores da relação de emprego listados na CLT. De acordo com o texto, a jornada de trabalho será de oito horas contínuas e 40 horas semanais, sem previsão de acordo ou convenção coletiva para estipular outra jornada.

O projeto também acaba com a garantia de que o tempo à disposição do empregador será contado como trabalho, tanto em escritório quanto em atividades externas.

Advogados que atuam como servidores na Administração Pública poderão ser sócios administradores de escritórios, o que hoje é vedado pelo Estatuto do Servidor Público Federal.

Pela proposta, fica a critério do empregador o uso de trabalho exclusivamente presencial; não presencial; teletrabalho ou a distância; ou misto. Estágios profissionais durante pandemias ou situações excepcionais poderão ser feitos em regime de teletrabalho.

Conjur

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