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Abracrim abre seleção para nova sede do XIII Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal – EBAC 2024

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), através da sua diretoria nacional, convoca as presidências estaduais para se manifestarem se desejam candidatar os seus respectivos estados para sediar o XIII Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal – EBAC 2024.

A decisão foi tomada pela diretoria nacional, na última semana, após o comunicado encaminhado pelo presidente da Abracrim-PA, Valério Saavedra, com pedido de desistência para sediar o XIII EBAC na cidade de Belém em 2024.

“Recebemos com muita tristeza o pedido do nosso Valério Saavedra, presidente da Abracrim-PA, que fez a solicitação por conta da realização da 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP-30) que será na capital paraense no ano de 2025 e, por esse evento mundial, a cidade está com muitas obras (pois o país precisa de 485 dias de antecedência para se preparar pela quantidade de países envolvidos) e os hotéis estão sendo ocupados e com muitas reservas para todo o ano de 2024 e com tarifas bastante elevadas. É a primeira vez que esse evento internacional é sediado no Brasil e contará com a participação de autoridades de muitas nações. Registro que, mesmo diante das dificuldades apontadas acima, Valério Saavedra tentou de todas as formas encontrar uma forma de viabilizar na sua cidade mas, com muita prudência e senso de responsabilidade, entendeu ser o melhor para a Abracrim declinar do organização e realização da nossa confraternização naquela urbe paraense “, revela o presidente nacional da Abracrim, Sheyner Asfóra.

Com esse comunicado, a diretoria nacional se reuniu e deliberou pelo acolhimento e deferimento do pedido para cancelar a realização do EBAC em Belém do Pará, no ano de 2024, ao passo que também deliberou para abrir o processo de seleção da nova sede.

Todas as demais sedes que pretendem sediar o EBAC 2024 podem se candidatar.

Para os estados candidatos, a Abracrim exige a apresentação de um projeto – contendo os requisitos que seguem abaixo – para posterior deliberação e escolha a cargo da diretoria nacional.

O Termo de Manifestação de candidatura para sediar o XIII deverá conter os seguintes requisitos:

  1. indicação de local/auditório com capacidade mínima de 1.000 participantes sentados;
  2. proposta de dias e mês de 2024;
  3. indicação de rede hoteleira com pacotes promocionais específicos para o evento;
  4. carta/protocolo de intenção com o objetivo de proporcionar o incentivo logístico com produção de material publicitário para uma ampla divulgação e/ou apoio financeiro por parte de autoridades constituídas locais (ex.: governador, secretário estadual, prefeito, secretário municipal, presidente da OAB, presidente da Caixa de Assistência, entre outros.);
  5. estimativa de patrocínios financeiros de empresas e escritórios;
  6. previsão de orçamento da locação do auditório e da montagem da estrutura (telão, som, palco, iluminação, decoração, etc.);
  7. valor da empresa de cerimonial e secretaria executiva organizadora);
  8. local e previsão de valores do encerramento/confraternização.

O prazo final se encerra no dia 17 de novembro de 2023 para o envio da manifestação de candidatura e proposta de realização do EBAC 2024.

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