Abracrim reedita campanha de prevenção de crimes eleitorais após novas regras do TSE para uso da Inteligência Artificial
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da Inteligência Artificial (IA) durante as eleições municipais de outubro. As alterações na Resolução 23.610/2019, que regulamenta as normas da propaganda eleitoral, visa proibire manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) aproveitará o gancho da atualização legislativa eleitoral para reeditar a campanha “A Abracrim em campanha na prevenção de crimes eleitorais”, como forma de dar o seu contributo para a Justiça Eleitoral no sentido de conscientização da população e de evitar que crimes sejam cometidos interferindo no processo eleitoral democrático. A ideia é tratar sobre o tema, alertar para as ameaças à democracia e promover eventos e ações em todos os estados.
O presidente nacional da Abracrim, Sheyner Asfóra, afirma que a campanha auxiliará aos advogados e advogadas criminalistas de todo país a visualizarem as práticas que podem configurar crimes no uso da IA, como é o caso das notícias falsas e deepfakes. “Foi uma decisão acertada do TSE a proibição de deepfake, pois essa prática pode configurar ilícitos penais, a exemplo dos crimes contra a honra, como calúnia, difamação ou injúria e precisam ser prevenidos, combatidos e denunciados. A pena é de reclusão ou multa e varia de acordo com cada caso”, disse.
Sheyner Asfóra aponta que a atualização da lei é importante para a prevenção de crimes eleitorais. “É fundamental regulamentar o uso da Inteligência Artificial, pois tal tecnologia pode interferir na escolha do eleitor, influenciando no resultado nas urnas e enfraquecendo a nossa democracia. Temos que ficar vigilantes, pegar exemplos negativos de outros países e até os nossos, e buscar a regulamentação no sentido de se prevenir a prática dos crimes eleitorais”, avaliou.
Proteção ao processo eleitoral
Na visão do presidente da Comissão Nacional de Direito Penal Eleitoral da Abracrim, Joelson Dias, a aprovação pelo Tribunal Superior Eleitoral das novas regras que disciplinam a propaganda eleitoral na Internet, representa um passo significativo para a salvaguarda da integridade do processo eleitoral no Brasil.
“Em um contexto onde a inovação tecnológica avança rapidamente, a regulação se faz necessária para garantir que as eleições permaneçam um pilar inabalável da nossa democracia. Primeiramente, a proibição do uso de deepfakes e a exigência de um aviso explícito quando a IA for utilizada em campanhas são medidas essenciais para combater a desinformação. Vivemos em uma era onde a fabricação de conteúdo falso e altamente persuasivo pode ser feita com poucos cliques, colocando em risco a capacidade do eleitorado de tomar decisões informadas. Ao estabelecer limites claros para a utilização dessas tecnologias, o TSE não apenas protege as eleições contra manipulações mal-intencionadas, mas também preserva a fé pública no resultado das urnas. Além disso, a regulação endereça a responsabilidade das plataformas digitais e das big techs na gestão de conteúdos eleitorais, exigindo a adoção de medidas que impeçam a publicação de conteúdo irregular. Isso demonstra o reconhecimento de que tais empresas possuem um papel fundamental na moderação do discurso eleitoral, devendo agir ativa e preventivamente para evitar a proliferação de notícias falsas que possam comprometer a integridade do pleito”, afirma.
Joelson Dias também ressalta que a obrigatoriedade de que as campanhas apresentem registro das operações de tratamento de dados, alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é outra inovação louvável. “Essa medida assegura que o tratamento de dados pessoais do eleitorado seja realizado de forma transparente e ética, respeitando a privacidade e a autonomia dos indivíduos”.
O presidente Comissão Nacional de Direito Penal Eleitoral da Abracrim frisa que as novas regras não barram a liberdade de expressão. “É importante ressaltar que a liberdade de expressão é um direito fundamental e um pilar da nossa democracia. As novas regras do TSE não restringem esse direito, mas sim garantem que sua prática não se converta em um instrumento de desinformação e manipulação. As restrições impostas visam equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de proteger a integridade eleitoral e o direito do eleitorado de receber informações verídicas e confiáveis. A regulação aprovada pelo TSE sobre a propaganda eleitoral na Internet e o uso da inteligência artificial reflete uma compreensão profunda dos desafios impostos pela era digital às eleições. Essas medidas são fundamentais para assegurar que as campanhas eleitorais sejam conduzidas de maneira justa e transparente, fortalecendo a democracia e a confiança pública no processo eleitoral”, conclui.
Para a vice-presidente da Comissão Nacional de Direito Penal Eleitoral da Abracrim, Aisla Carvalho, a divulgação das novas regras são fundamentais para combater a desinformação. “Em um mundo ideal, a inovação tecnológica deveria caminhar lado a lado com o progresso social. No entanto, na realidade, muitas vezes observamos um descompasso entre estes dois objetivos. Por isso é de extrema relevância promovermos a divulgação das ações que configuram crime eleitoral, pois ainda verificamos uma realidade grandiosa de desinformação por parte da sociedade.”