Investigação Defensiva como Prerrogativa: OAB aprova proposta histórica, apoiada pela Abracrim, para inclusão no Estatuto da Advocacia
Por aclamação, o Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, durante a última sessão ordinária do triênio, em 9 de dezembro de 2024, uma proposta para incluir no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) um inciso que estabelece a investigação defensiva como prerrogativa da advocacia.
A proposta foi formalizada pela Comissão Especial de Estudos e Regulamentação sobre a Investigação Defensiva (CEERID) do CFOAB, que conta, entre seus membros, com o presidente, a vice-presidente e o secretário-geral da Comissão de Investigação Defensiva e Novas Tecnologias da Abracrim. Respectivamente, são eles os advogados criminalistas Gabriel Bulhões, Michelle Aguiar e Rodrigo Oliveira de Camargo.
Assinada por Sheyner Asfora, presidente nacional da Abracrim, por Aury Lopes Júnior, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da Advocacia Criminal, e pelos membros da Comissão de Investigação Defensiva e Novas Tecnologias, a entidade apresentou uma moção de apoio ao relator da proposição, o conselheiro federal Rodrigo Sanches Rios. No documento, a Abracrim destacou que a proposta “nitidamente atende aos valores democráticos, já que (…), no âmbito penal, a lógica acusatória assegura a noção de paridade de armas e a necessidade da valorização da advocacia para diminuição do desequilíbrio real de possibilidades dadas entre partes processuais”.
A Abracrim também enfatizou que a “investigação defensiva possibilita a mitigação de investigações enviesadas ou alinhadas a um único propósito, permitindo inventariar outros elementos úteis ao exercício pleno da ampla defesa”.
O protagonismo da Abracrim no tema remonta ao XI Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal (EBAC), realizado em Florianópolis (SC), em 2022. Na ocasião, a entidade lançou o Código Deontológico de Boas Práticas da Investigação Defensiva, elaborado por 24 profissionais de diversas áreas do Direito — incluindo peritos, professores, advogados e defensores públicos. O documento busca estruturar normas de conduta ético-profissionais para o exercício da atividade, propondo parâmetros de atuação que auxiliem as ações próprias da investigação defensiva.
Durante o evento, a versão impressa do código, com tiragem inicial de 1.000 exemplares, foi distribuída aos participantes, marcando um marco pioneiro no Brasil sobre o tema.
Confira abaixo a íntegra do Código Deontológico de Boas Práticas da Investigação Defensiva da Abracrim: