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Abracrim-RS atua para garantir respeito às prerrogativas após negativa de adiamento de audiência a advogado internado

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Rio Grande do Sul (Abracrim-RS) atuou na defesa do advogado associado José Alberto Corrêa Júnior, que está internado e passou por procedimento cirúrgico, motivo pelo qual solicitou o adiamento das audiências designadas pela 1ª Vara de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro de Porto Alegre, nas quais atua na defesa de cinco réus. O pedido, porém, foi negado pelo juízo, que determinou ainda a cisão do processo em relação aos seus constituintes para manter a realização das audiências, mesmo diante da incapacidade temporária do defensor.

Diante da gravidade da decisão, a Abracrim-RS orientou o advogado a ingressar com Correição Parcial no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e apresentou parecer jurídico, com pedido de habilitação como amicus curiae, pleiteando a concessão de liminar para suspender as audiências e revogar a cisão determinada pelo magistrado de primeiro grau.

No parecer, a entidade ressaltou que a decisão impugnada afronta diretamente o art. 265, §1º, do Código de Processo Penal, que assegura o direito ao adiamento da audiência quando, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer. O dispositivo deve ser interpretado em conjunto com as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal), além da regra que estabelece o advogado como indispensável à administração da Justiça (art. 133 da Constituição).

O associado apresentou atestado médico comprovando sua internação, a realização de procedimento cirúrgico e a incapacidade temporária para o exercício das funções profissionais. Como é o único advogado constituído no processo, sua ausência inviabilizaria a participação plena na instrução, impedindo a formulação de perguntas às testemunhas e a intervenção nos interrogatórios dos corréus. Tal situação poderia causar prejuízos irreparáveis à defesa e até demandar a repetição de atos processuais, retardando ainda mais a tramitação da ação penal.

A Abracrim-RS destacou que nem o advogado nem os réus podem ser penalizados por um caso fortuito de natureza médica, que evidentemente configura motivo justificado para o adiamento dos atos processuais. A entidade também apontou a contradição do juízo, que anteriormente havia indeferido pedido de cisão por entender que a fragmentação da análise probatória poderia causar prejuízos — mas, diante do pedido de adiamento, adotou entendimento oposto.

A associação recordou ainda que o Estatuto da Advocacia, em seu art. 6º, §1º, determina que todas as autoridades públicas devem dispensar ao advogado tratamento compatível com a dignidade da profissão, preservando sua integridade e garantindo condições adequadas para o exercício das funções. Assim, a incapacidade física momentânea não pode ser utilizada para prejudicar os clientes.

Para o presidente da Abracrim-RS, Carlo Velho Masi, a atuação institucional no caso foi inafastável. “A Abracrim estará sempre vigilante pelo respeito às prerrogativas de seus associados. Como determina expressamente o Estatuto da OAB, todas as autoridades públicas devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas ao seu desempenho. A incapacidade de comparecer a um ato judicial por justo motivo, como ocorre em situações de doença, garante o direito ao adiamento, que não pode ser utilizado, de forma alguma, em desfavor dos representados.”

O pedido foi analisado em regime de plantão pela Desembargadora Lizete Andreis Sebben, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que deferiu liminar para suspender a decisão de 1º grau e determinar que o juízo de origem reagende as audiências, observando o período de convalescença do advogado. A decisão assegura, provisoriamente, o pleno exercício da defesa e reafirma a indispensabilidade das prerrogativas profissionais da advocacia.

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