Presidente nacional da Abracrim participará de maior evento técnico do país sobre atuação nos Tribunais Superiores
O presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Sheyner Asfóra, integrará o time de especialistas do Fórum Permanente da Escola Brasileira de Atuação nos Tribunais Superiores, considerado um dos eventos mais completos e técnicos do calendário jurídico nacional voltado à atuação perante as Cortes Superiores.
O encontro será realizado neste sábado, 7 de março, em Brasília, reunindo advogados, defensores públicos, magistrados e estudiosos interessados em aprofundar conhecimentos práticos sobre temas essenciais como reclamação constitucional, habeas corpus no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, além de recurso extraordinário e repercussão geral.
Sheyner Asfóra participará do painel às 16h30 com o tema: Habeas Corpus Estratégico para o Reconhecimento de Nulidades pelos Tribunais Superiores.
A programação reunirá grandes referências da área, entre elas o ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello, o ministro do STJ Joel Ilan Paciornik, o defensor público William Akerman, o advogado criminalista Mauro Atuí, o defensor público Marcos Paulo Dutra e o pesquisador e advogado David Metzker.
O fórum foi estruturado para oferecer uma abordagem profundamente prática e estratégica sobre a atuação nos chamados Tribunais de Sobreposição, abordando desafios recorrentes enfrentados por advogados criminalistas, como o manejo adequado do habeas corpus nas Cortes Superiores, as hipóteses de cabimento da reclamação constitucional e as estratégias para superar as barreiras de admissibilidade do recurso extraordinário.
Associados e associadas da Abracrim contam com condição especial de inscrição, com super desconto exclusivo mediante utilização do código ABRACRIM no momento da inscrição.
As vagas são limitadas e a organização recomenda que os interessados garantam participação antecipadamente. Inscrições e mais informações pelo link: https://escolabrasileiraats.com.br/reclamacao-constitucional-e-habeas-corpus-no-stj-e-no-stf
