Advocacia criminal conquista importante precedente no STJ, impede sanção judicial contra advogados e reforça independência da defesa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em decisão considerada histórica para a advocacia criminal, que a competência para eventual responsabilização disciplinar de advogados é exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil. O julgamento do Recurso em Mandado de Segurança nº 75.248/RS contou com atuação articulada de integrantes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), que acompanharam o caso e sustentaram a ilegalidade da penalidade aplicada aos defensores. Ao analisar o tema, a Sexta Turma afastou multa judicial imposta a advogados que deixaram de comparecer a uma sessão do Tribunal do Júri, entendendo que não cabe ao juízo criminal impor sanção processual com fundamento no Código de Processo Civil em razão da atuação profissional da defesa.
A decisão, relatada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a Lei nº 14.752/2023 alterou o artigo 265 do Código de Processo Penal, retirando a previsão de multa por abandono da causa e transferindo eventual apuração ao órgão correicional competente, no caso, a OAB. O acórdão também enfatizou que o artigo 77, §6º, do Código de Processo Civil afasta expressamente a aplicação de sanções por ato atentatório à dignidade da Justiça contra advogados, reservando à Ordem a análise ética e disciplinar da conduta profissional.
No caso concreto, os advogados haviam sido multados em dez salários mínimos após não comparecerem à sessão plenária do júri designada para agosto de 2024, mesmo após o indeferimento do pedido de cancelamento. O STJ, contudo, reconheceu que não havia lacuna normativa que autorizasse a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo penal, classificando a retirada da multa judicial como uma escolha legislativa expressa. A Sexta Turma decidiu, por unanimidade, cassar a penalidade imposta aos defensores.
Para Carlo Velho Masi, presidente da Abrcrim -RS e que atuou no caso, a decisão é vista como um importante precedente institucional para a advocacia criminal brasileira. “A decisão reforça a independência técnica dos advogados e preservar as prerrogativas profissionais indispensáveis ao exercício da ampla defesa. O entendimento consolidado pelo STJ afasta a possibilidade de constrangimentos judiciais incompatíveis com o devido processo legal e reafirma que o exercício da defesa criminal não pode ser submetido a punições fora das hipóteses previstas em lei”.
O presidente nacional da Abracrim, Sheyner Asfóra, destaca que o precedente fortalece a autonomia da advocacia. “Foi uma grande vitória da advocacia criminal brasileira que reafirmou que as garantias institucionais da defesa técnica constituem elemento essencial para a realização da Justiça e para a preservação do Estado Democrático de Direito”.
Diogo Ponzi, da Abrcrim-DF, ressalta que o julgamento foi importante para esclarecer, sobretudo à primeira e à segunda instâncias, o alcance da alteração legislativa ocorrida em 2025. “Parece não haver mais dúvidas acerca daquilo que o legislador decidiu: a imputação de abandono de causa deve ser apreciada pelo órgão de classe da advocacia, no caso, a Ordem dos Advogados do Brasil”.