Abracrim protocola pedido ao STJ de revogação de dispositivo regimental que cria novos requisitos para recursos e ações originárias
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) protocolou requerimento dirigido ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, solicitando a revogação do artigo 343-A do Regimento Interno da Corte, incluído pela Emenda Regimental nº 53/2026. Na avaliação da entidade, o novo dispositivo cria exigências de natureza processual que extrapolam a competência normativa do Tribunal e afrontam a Constituição Federal e o Código de Processo Civil.
O pedido é assinado pelo presidente nacional da Abracrim, Sheyner Yàsbeck Asfóra, Roberto Delmanto Junior, presidente da Abracrim-SP; Edson Pereira Belo da Silva, membro da Abracrim-SP; os presidentes de honra e fundadores Luiz Flávio Borges D’Urso e Elias Mattar Assad; o diretor nacional de Direitos e Prerrogativas, Mário de Oliveira Filho; o procurador nacional de Prerrogativas, Aury Lopes Júnior; a vice-presidente nacional, Adriana Spengler; o secretário nacional, Antonio Belarmino Junior; o vice-presidente da Abracrim-SP, Henrique Tremura Lopes; a secretária-geral da Abracrim-SP, Adriana de Mello Nunes Martorelli; a secretária-geral adjunta da Abracrim-SP, Alessandra Martins Gonçalves Jirardi; o procurador-geral da Abracrim-SP, Cláudio José Langroiva Pereira; o procurador-geral adjunto da Abracrim-SP, Antonio Romano de Oliveira; e o ouvidor da Abracrim-SP, César Luiz de Oliveira Janoti.
O artigo 343-A determina que todas as petições iniciais de ações originárias e os recursos dirigidos ao STJ passem a conter um resumo com os fundamentos de fato e de direito, os pedidos formulados, o teor das decisões impugnadas e os dispositivos legais invocados. Para a ABRACRIM, essa exigência representa a criação de novos requisitos processuais para o acesso à jurisdição, matéria reservada à legislação federal e que não pode ser disciplinada por regimento interno de tribunal.
No requerimento, a entidade sustenta que os regimentos internos dos tribunais possuem força de lei material apenas no âmbito de sua organização e funcionamento interno, não podendo inovar em matéria processual. A argumentação está fundamentada em precedente do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 1.105, segundo o qual, em matéria processual, prevalece a legislação editada pela União.
A Abracrim também argumenta que a nova regra pode gerar insegurança jurídica ao criar um requisito adicional para o conhecimento de ações e recursos, cuja avaliação poderá ocorrer de forma subjetiva, afetando diretamente o direito de acesso à Justiça. Segundo o documento, cada processo possui peculiaridades próprias, tornando inviável a padronização de um resumo que possa servir como critério de admissibilidade sem riscos às garantias processuais das partes.
Outro ponto destacado no requerimento é a preocupação com o uso crescente de mecanismos automatizados e de inteligência artificial no tratamento de processos. Para a entidade, a exigência do resumo, associada à utilização desses sistemas, pode representar um novo filtro para o processamento de recursos, com potencial prejuízo ao exercício da ampla defesa e do contraditório.
A associação afirma ainda que a Constituição Federal atribui privativamente à União a competência para legislar sobre direito processual e estabelece que os tribunais, ao elaborarem seus regimentos internos, devem observar as normas de processo e as garantias processuais das partes. Na avaliação da entidade, ao instituir requisito processual não previsto em lei, o STJ extrapolou os limites constitucionais de sua competência regulamentar.
Ao final, a Abracrim requer a revogação do artigo 343-A do Regimento Interno do STJ, por entender que a norma é ilegal e inconstitucional e representa restrição indevida ao acesso à Justiça e às prerrogativas da advocacia.
“Impondo dinamismo à Abracrim São Paulo, tomamos a iniciativa de lutar contra o art. 343A do RISTJ que criou a absurda exigência – como condição de admissibilidade que só poderia ser imposta por lei (e não por alteração administrativa regimental) -, de que nos recursos exista um resumo, na primeira página, com toda a sua argumentação fática e jurídica. Além da inconstitucionalidade, há o justo receio de que os nossos recursos não sejam sequer lidos em sua inteireza. Um reducionismo inadmissível do trabalho argumentativo dos Advogados. Queremos ser lidos! Um especial agradecimento ao advogado Edson Belo que redigiu a impecável peça”, ressalta Roberto Delmanto Junior, presidente da Abracrim-SP.
O presidente nacional da Abracrim, Sheyner Asfóra destaca a atuação da Abracrim decorre de suas finalidades estatutárias de defesa das prerrogativas da advocacia criminal, da valorização da profissão e da proteção do Estado Democrático de Direito. “Parabenizo a Abracrim São Paulo, na pessoa do seu presidente, Roberto Delmanto, e de toda a diretoria, pela condução de uma atuação firme, qualificada e alinhada aos valores que norteiam a nossa Associação. Faço um reconhecimento especial ao colega Edson Belo, cuja dedicação e compromisso têm contribuído de forma decisiva para o êxito dessa iniciativa”, destaca .