Diretas Já na OAB Nacional
Prof. Luiz Flávio Borges D’Urso*
A Ordem dos Advogados do Brasil sempre ocupou posição de destaque na história democrática do País. Em momentos decisivos, esteve ao lado da sociedade na defesa das liberdades públicas, do Estado de Direito e do voto popular. Foi protagonista na campanha das Diretas Já, resistiu aos períodos de autoritarismo e consolidou-se como uma das instituições mais respeitadas do Brasil.
Justamente por essa trajetória e pelos compromissos que a Ordem sempre teve para com a advocacia e com a cidadania, é que é chegada a hora de aperfeiçoar os mecanismos democráticos internos da nossa instituição.
Atualmente os Presidentes das Seccionais da OAB são escolhidos diretamente pelos advogados inscritos em seus respectivos Estados, todavia, o Presidente do Conselho Federal continua sendo eleito de forma indireta por apenas 81 conselheiros federais, três representantes de cada unidade da Federação. Assim, aproximadamente 1,4 milhão de advogados brasileiros participam diretamente da escolha de seus dirigentes estaduais, mas permanecem sem o direito de votar naquele que representará toda a advocacia nacional.
Óbvio que não se trata de questionar as pessoas que ocupam cargos, para os quais foram eleitos indiretamente, na OAB Federal, porque o debate é outro, trata-se da conveniência de modernizar o sistema eleitoral da Ordem, ampliando a participação da classe e fortalecendo ainda mais a legitimidade da Presidência nacional.
A democracia se fortalece quando se amplia a participação. Assim, quanto maior o número de advogados envolvidos na escolha de seus representantes, maior será a identificação da classe com a instituição e com seus dirigentes, e mais sólida será a autoridade política e moral de sua direção.
A longa experiência estadual demonstra que a advocacia brasileira possui plena maturidade para exercer esse direito de escolha nacional. Historicamente as eleições diretas nas Seccionais ocorrem regularmente, com organização, transparência e segurança. A estrutura tecnológica e administrativa já existente poderá estar a serviço da eleição nacional sem qualquer intercorrência.
Essa mudança tão necessária, exige alteração legislativa no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), matéria cuja competência pertence ao Congresso Nacional, que sempre ouve a OAB antes de se posicionar sobre matéria que envolva a classe e a Ordem.
Dificilmente encontramos algum colega contrário a esta proposta. Pelo contrário, absolutamente todos defendem esta posição, principalmente antes das eleições estaduais, todavia, nem todos, especialmente os eleitos, continuam mantendo a ‘bandeira eleitoral’ após suas vitórias nos Estados, silenciando sobre o tema enquanto na gestão.
A OAB sempre sustentou que democracia não é apenas um discurso, mas é, sobretudo, uma prática. Se a instituição historicamente defendeu o voto direto como instrumento de fortalecimento das instituições republicanas, parece coerente que adote esse mesmo princípio na escolha de sua maior liderança nacional.
As eleições diretas constituem um aperfeiçoamento compatível com a dimensão que a advocacia brasileira alcançou e com o protagonismo que a OAB sempre teve na defesa da cidadania, pois a Democracia, afinal, nunca deve ser compreendida como um ponto de chegada, mas, como um permanente processo de aperfeiçoamento institucional, assim também deve ser na OAB.
*Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso é Advogado Criminalista, Mestre e Doutor em Direito Penal pela USP, Pós-Doutor pela Faculdade de Direito de Castilla-LaMancha (Espanha), Presidente da OAB/SP por três gestões (2004/2012), Fundador e Presidente de Honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM, foi Presidente da Associação dos Advogados Criminalistas de São Paulo – ACRIMESP e Presidente da Academia Brasileira de Direito Criminal – ABDCRIM.