Skip links

Abracrim defende garantias constitucionais em audiência pública no STF sobre Lei Antifacção

O presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Sheyner Asfóra, participou nesta terça-feira (25) da audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir dispositivos da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção. A audiência começou na segunda-feira (24) e prosseguiu nesta terça, sob condução do ministro Alexandre de Moraes, relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam pontos da legislação.

Ao todo, 48 autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil foram convidados a apresentar argumentos e subsídios técnicos que poderão contribuir para o julgamento das ações pelo Plenário do STF. Entre elas está a ADI 7956, ajuizada pela Abracrim, que questiona dispositivos da nova legislação considerados incompatíveis com direitos e garantias previstos na Constituição Federal.

Em sua exposição, Sheyner Asfóra afirmou que a Abracrim apoia o enfrentamento ao crime organizado, mas defende que as medidas de combate à criminalidade estejam submetidas aos limites constitucionais. “Estamos aqui não para negar a gravidade do crime organizado, mas para garantir que o enfrentamento a esse fenômeno se dê dentro dos marcos constitucionais, com respeito à dignidade da pessoa humana e ao devido processo legal”, afirmou o presidente nacional da Abracrim.

A entidade contestou, entre outros pontos, o aumento do teto de cumprimento de pena para 60 anos, associado à exigência de cumprimento de 85% da pena para progressão de regime. Para Sheyner, a combinação das duas medidas representa um endurecimento excessivo da execução penal e pode eliminar, na prática, qualquer perspectiva de ressocialização. “Ao dilatar esse teto para 60 anos e, simultaneamente, elevar o marco de progressão para 85%, a nova lei recria exatamente o que a jurisprudência desta Corte sempre rechaçou: uma pena que, na prática, extingue qualquer horizonte de ressocialização e transforma a execução penal em mera custódia perpétua”, sustentou.

Outro ponto destacado foi a chamada prisão preventiva presumida ou automatizada. A Abracrim defende que a prisão cautelar continue condicionada à demonstração concreta, individualizada e contemporânea dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

“Automatizar a decretação da prisão preventiva com base unicamente na tipificação do crime ou no suposto pertencimento a organizações criminosas inverte a lógica do Estado de Direito, substituindo a fundamentação idônea por uma presunção absoluta de periculosidade”, argumentou.

O presidente Sheyner Asfóra também criticou o dispositivo que retira do Tribunal do Júri a competência para julgar homicídios dolosos quando conexos a crimes de domínio social. Segundo a Abracrim, a competência do júri e a soberania dos vereditos constituem garantias constitucionais que não podem ser afastadas em razão da gravidade do delito. “A competência do júri não é um obstáculo processual a ser contornado quando o crime é grave. É precisamente nos casos mais graves que a soberania dos vereditos populares foi erigida como garantia inafastável”, afirmou.

Sigilo entre advogado e cliente

Um dos principais pontos da manifestação da Abracrim foi a oposição ao monitoramento das conversas entre advogados e clientes no sistema prisional. A entidade sustenta que a medida compromete o sigilo profissional e, consequentemente, o exercício pleno do direito de defesa.

“A inviolabilidade da advocacia e do sigilo profissional não protege o crime. Protege a Justiça. Sem comunicação livre entre advogado e cliente, não há defesa efetiva, contraditório substancial ou processo penal equilibrado”, destacou Sheyner.

O presidente da Abracrim ressaltou ainda que eventual suspeita de utilização da relação profissional para a prática de ilícitos não pode servir para transformar a comunicação entre defesa e acusado em objeto de devassa generalizada. “Defender não é compactuar! Devassar a comunicação da defesa não fragiliza a facção criminal: liquida o Estado Democrático de Direito”, declarou.

A entidade também questionou a suspensão dos direitos políticos de presos provisórios. Para a Abracrim, a medida contraria o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece o trânsito em julgado da sentença condenatória como requisito para a suspensão dos direitos políticos. “A prisão cautelar não é pena. O preso provisório é inocente até que sobrevenha condenação transitada em julgado. Suprimir o direito ao voto é antecipar uma punição que sequer existe”, afirmou.

Ao concluir sua participação, Sheyner Asfóra reforçou que a atuação da Abracrim na ADI 7956 busca preservar o equilíbrio entre a necessária repressão ao crime organizado e a proteção das garantias fundamentais. “A Abracrim não busca obstruir a política de combate ao crime organizado, mas sim ressaltar que o caminho da eficiência penal não pode ser pavimentado com a destruição das garantias constitucionais”, disse.

Segundo o presidente nacional, cabe ao STF, como guardião da Constituição, avaliar os dispositivos questionados à luz dos princípios fundamentais que estruturam o Estado Democrático de Direito.

Representantes da Abracrim no STF

Além de Sheyner Asfóra, acompanharam a participação da entidade na audiência pública Gabriela Bemfica, presidente da Abracrim-DF e diretora nacional da Abracrim; Adriana de Abreu, presidente da Abracrim-BA; Alessandra Jirardi, diretora da Abracrim-SP; e Philipe Benoni, ex-presidente da Abracrim-DF e integrante do Núcleo Estratégico de Amicus Curiae da Abracrim.

Confira a participação na íntegra pelo vídeo da audiência pública no Youtube: https://www.youtube.com/live/w1NqCdU7z88?is=OeG_E6Y7w_j9ArAN

X