Abracrim participa de audiência pública no STF sobre a Lei Antifacção
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) participa, nesta terça-feira (25), da audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir dispositivos da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção ou Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. A entidade será representada pelo presidente nacional, Sheyner Yásbeck Asfóra, que fará sua exposição em defesa das garantias constitucionais e das prerrogativas da advocacia criminal.
A audiência pública começou nesta segunda-feira (24) e prossegue nesta terça, sob a condução do ministro Alexandre de Moraes, relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a legislação. Ao todo, 48 autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil foram convidados a apresentar argumentos e subsídios técnicos que poderão contribuir para a análise dos processos pelo Plenário do STF.
Entre as ações está a ADI 7956, ajuizada pela Abracrim para questionar dispositivos da Lei Antifacção que, segundo a entidade, violam garantias fundamentais e princípios constitucionais. A associação aponta, entre outros problemas, a criação de tipos penais vagos, o endurecimento excessivo da execução penal, restrições à atuação da defesa, monitoramento de comunicações entre advogados e clientes, prisão preventiva sem adequada individualização e medidas patrimoniais que podem produzir efeitos antes de uma condenação definitiva.
Sheyner Asfóra destacou a importância da atuação institucional da entidade. “Honrosamente estarei em mais essa missão para falar em nome da Abracrim na defesa da advocacia criminal. É a Abracrim dando o seu contributo para o aperfeiçoamento do sistema de Justiça e no fortalecimento do Estado Democrático de Direito”, afirmou.
ADI questiona estrutura da Lei Antifacção
A ADI 7956 foi apresentada pela Abracrim em abril deste ano e sustenta que a legislação promove uma “agressão estrutural ao Estado Democrático de Direito” ao criar mecanismos que, na avaliação da entidade, ampliam de forma desproporcional o poder punitivo do Estado.
Entre os pontos questionados estão expressões consideradas vagas, como “domínio social estruturado” e “controle territorial”, que poderiam comprometer o princípio da legalidade penal. A associação também critica dispositivos que, segundo sua análise, aproximam a legislação de um modelo de direito penal de autor, com riscos de punição baseada no perfil ou na condição do indivíduo, e não exclusivamente em condutas concretas.
A entidade também chama atenção para as regras de execução penal, incluindo restrições à progressão de regime, vedação ao livramento condicional e possibilidade de isolamento prolongado. Para a Abracrim, o conjunto dessas medidas pode produzir uma espécie de “perpetuidade branca”, ao tornar praticamente inalcançável a progressão da pena em determinados casos.
Outro ponto considerado especialmente grave pela associação é a possibilidade de monitoramento e gravação de comunicações entre advogados e clientes. Para a Abracrim, a medida atinge diretamente a inviolabilidade da defesa e compromete uma garantia essencial ao funcionamento do sistema de Justiça.
A ação também questiona medidas patrimoniais e processuais previstas na lei, como bloqueios e alienação antecipada de bens, além de hipóteses de prisão preventiva e transferência de presos para unidades federais sem a necessária análise individualizada.
“A lei introduz mecanismos que ampliam o poder punitivo do Estado de forma desproporcional, atingindo não apenas investigados, mas também suas famílias e a própria estrutura da Justiça. É uma mudança de paradigma que precisa ser examinada com rigor constitucional”, afirmou Sheyner Asfóra.
Debate reúne quatro ações no Supremo
Além da ADI 7956, a Lei Antifacção é questionada no STF pelas ADIs 7952, apresentada pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV), 7957, da União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (Unaa), e 7958, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Em comum, as ações apontam possíveis violações a garantias fundamentais e questionam o endurecimento de regras penais e processuais. Entre os temas que serão debatidos estão prisão preventiva, execução penal, perda antecipada de bens, comunicação entre advogados e clientes, transferência de presos para presídios federais, bancos de dados relacionados a organizações criminosas e direitos de presos provisórios.
A audiência pública foi convocada pelo ministro Alexandre de Moraes em razão da relevância constitucional da matéria e de seus impactos sobre a segurança pública, a persecução penal e as garantias individuais. As manifestações dos expositores deverão subsidiar a análise e o julgamento das ações pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
“A participação no debate reforça o papel institucional da advocacia criminal na defesa das garantias constitucionais e na construção de respostas ao crime organizado compatíveis com o Estado Democrático de Direito”, reforça o presidente nacional da Abracrim.