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Para a ABRACRIM a CPMI da JBS não tem direito de convocar advogados para depor.

Nota pública
Para a ABRACRIM a CPMI da JBS não tem direito de convocar advogados para depor.
Os advogados criminalistas reunidos hoje (22/9/2017) no “II Congresso Estadual da Advocacia Criminal de Roraima”, promovido pela ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, por unanimidade aprovaram moção proclamando como inconstitucional e violadora dos mais elementares direitos e das garantias profissionais da advocacia (Lei 8906/94), a iniciativa parlamentar da denominada “CPMI da JBS”, de convocar advogados e advogadas para depor sobre fatos ligados ao exercício da profissão, devendo os profissionais atingidos opor OBJEÇÃO ÉTICA se recusando a depor, com assistência e apoio incondicional da Ordem dos Advogados do Brasil.
A plenária tomou por base precedente do STF desobrigando advogada ao comparecimento perante a CPI da Petrobras (habeas corpus n. 129569).
Boa Vista, 22 de setembro de 2017.
Elias Mattar Assad
Presidente Nacional
Ednaldo Gomes Vidal
Presidente ABRACRIM-RR

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