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Caso da agressão contra o advogado Breno Mendes: CARTA ABERTA DE REPÚDIO E LAMENTO PARA ENÉRGICAS PROVIDÊNCIAS

Aos Excelentíssimos Senhores,

Governador do Estado de Rondônia;

Presidentes do Tribunal de Justiça e Assembleia Legislativa;

Prefeito do Município de Porto Velho;

Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho;

Procurador Geral de Justiça.

Nobres Destinatários,



“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei” (Constituição Federal, art. 133).

Com profundo lamento, nossa Associação tomou conhecimento, com repulsa, da covarde agressão contra o Advogado Breno Mendes, ex-presidente da ABRACRIM-RO, em pleno e legítimo exercício de sua profissão, dentro da “Central de Flagrantes” em Porto Velho, ocorrida no último dia 10/5, protagonizada por um agente público.


O serviço público deve ser exercido por profissionais aptos e, acima e tudo, com extrema cautela em suas ações legais. Não deve, pois, ser tolerado quem utiliza de sua função para, com violência, claramente satisfazer meros interesses pessoais.


O agressor, que em nada justifica seu brutal ato, teve seu nome amplamente divulgado pela imprensa e redes sociais, é agente municipal de trânsito em Porto Velho, encontrando-se em situação de absoluta ilegalidade. Agrediu o referido advogado, após este ter lhe dado “voz de prisão”, nas exatas formas do artigos 301 e 302 do CPP, segundo os quais:“qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”, e “Considera-se em flagrante delito quem: I – está cometendo a infração penal; II – acaba de cometê-la”. Era o caso do referido agente agressor que, utilizando de seu cargo e viatura do serviço público de trânsito, forjou ilegal apreensão de bem e prisão de pessoa com a qual tinha uma dívida pendente e que oprimira anteriormente.


O advogado estava no cumprimento da lei e no fiel exercício de seus deveres, tanto que a sua “voz de Prisão” foi validada pelo Delegado de Polícia, figurando o advogado como “condutor” no auto de prisão em flagrante.


Diante desses lamentáveis fatos, a OAB-RO foi pronta em se fazer presente juntamente com membros da nossa Entidade, amparando o advogado e fazendo valer suas prerrogativas profissionais.


Devem ser tomadas severas providências administrativas, penais e processuais penais, exemplarmente e com a brevidade possível. Uma agressão contra um Advogado no desempenho ético de suas atividades legítimas é uma grave ofensa a toda a Advocacia Brasileira!


Autoridade que não respeita integridade física e prerrogativas da Advocacia, igualmente não respeitará parlamentares, juízes, membros do Ministério Público, da imprensa, nem mesmo princípios de obediência e hierarquia, que são fundamentais ao exercício de qualquer função pública.


O agressor deve passar pela pedagogia da Justiça!

É nosso apelo!


Curitiba, 14/5/2018.


ELIAS MATTAR ASSAD

Presidente Nacional da ABRACRIM


AISLA CARVALHO

cABRACRIM-RO

Presidente da ABRACRIM – AC – Carlos Venicius Ferreira Ribeiro Júnior

Presidente da ABRACRIM – AL – Leonardo de Moraes Araújo Lima

Presidente da ABRACRIM – AP – Cicero Bordalo Junior

Presidente da ABRACRIM – AM – Cândido Honório Soares Ferreira Neto

Presidente da ABRACRIM – BA – Fabiano Cavalcante Pimentel

Presidente da ABRACRIM – CE – Cândido Albuquerque

Presidente da ABRACRIM – DF – Michel Saliba

Presidente da ABRACRIM – ES – Sharlene Maria de Fátima Azarias

Presidente da ABRACRIM – GO – Alex Araújo Neder

Presidente da ABRACRIM – MA – Erivelton Lago

Presidente da ABRACRIM – MT – Michelle Marie de Souza

Presidente da ABRACRIM – MS – Alexandre Franzoloso

Presidente da ABRACRIM – MG – Deiber Magalhães

Presidente da ABRACRIM – PA – Marcus Valerio Saavedra

Presidente da ABRACRIM – PB – SheynerYàsbeck Asfóra

Presidente da ABRACRIM – PRAlexandre Salomão

Presidente da ABRACRIM – PEEmerson Davis Leonidas Gomes

Presidente da ABRACRIM – PI – Francisco de Sales e Silva Palha Dias

Presidente da ABRACRIM – RJ – James Walker Neves Corrêa Junior

Presidente da ABRACRIM – RN – Aquiles P P Melo

Presidente da ABARCRIM – RS – Jader Marques

Presidente da ABRACRIM – RO – Aisla de Carvalho

Presidente da ABRACRIM – RR – EdnaldoGomes Vidal

Presidente da ABRACRIM – SC – Hélio Rubens Brasil

Presidente da ABRACRIM – SP – MARIO OLIVEIRA FILHO

Presidente da ABRACRIM – SE – Vitória Alves

Presidente da ABRACRIM – TO – SibeleBiazotto

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