Nota de repúdio à atitude dos Agentes Penitenciários Federais de Catanduvas/PR
NOTA DE REPÚDIO
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas vem manifestar seu repúdio à atitude dos Agentes Penitenciários Federais de Catanduvas/PR que, no dia 19/11/2018, impediram que a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Cascavel, cumprisse ato de desagravo público em favor do Advogado Marcelo Luís Martins da Silva.
Através de um ato completamente arbitrário, os Agentes Penitenciários Federais bloquearam a Rodovia no trevo de acesso à Penitenciária Federal de Catanduvas, Paraná, impedindo a passagem dos Advogados e das Advogadas que faziam parte da caravana que iria cumprir o ato de desagravo, que seria realizado ainda na rua, em frente a unidade prisional.
Ressalte-se que é direito do Advogado, previsto em Lei Federal, o de ser desagravado publicamente quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela, ex vi do disposto no inc. XVII, do art. 7º, do EOAB (Lei 8.906/94).
Registre-se que o bloqueio de estrada pública sem justo motivo fere o direito constitucional de livre locomoção e o direito de reunião, constitucionalmente previstos nos incisos XV e XVI, do art. 5º, da Constituição da República.
É inaceitável que se admita um ato tão arbitrário como o praticado pelos Agentes Penitenciários Federais que impediram o cumprimento do desagravo público, implicando em uma medida ditatorial, totalitária e arbitrária, não condizente com a atual quadra democrática e com os preceitos estabelecidos pela ordem jurídica vigente.
Fica consignado que a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas repudia todo e qualquer ato atentatório ao Estado Democrático de Direito, que implique em violação das leis e da Constituição da República, tal como o ato perpetrado pelos Agentes Penitenciários Federais, que impediram que a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Cascavel, promovesse ato público de desagravo, devidamente deferido pela Seccional do Paraná, nos termos da lei e da Constituição da República, em favor do Advogado Marcelo Luís Martins da Silva.
Curitiba/PR, 21 de novembro de 2018
Elias Mattar Assad
Presidente Nacional
Alexandre Salomão
Presidente ABRACRIM/PR
Thiago Miranda Minagé
Secretário Geral
Luiz Fernando de Vicente Stoinski
Delegado da Regional de Cascavel da ABRACRIM
Marcio Guedes Berti