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​Ato Presidencial Nacional nº 52/2018

Regulamenta composição mínima de cargos em Diretorias Regionais
O Presidente Nacional da ABRACRIM, de conformidade com o art.14 do Estatuto, disciplina as Diretorias Regionais da ABRACRIM, instituindo minimamente estes cargos:
1. Diretor Regional;
2. Vice-Diretor Regional;
3. Secretário-Geral Regional;
4. Secretário Regional Adjunto;
5. Diretor Regional de Eventos;
6. Diretor Regional de Prerrogativas.
Os Diretores Regionais dirigentes são considerados membros natos dos Conselhos Estaduais pelas respectivas regiões.
O Diretor Regional, ouvida a sua Diretoria, poderá instituir Comissões e nomear e substituir seus membros. As Comissões Regionais trabalharão em harmonia com as Estaduais e Nacional dentro de seus temas.
Recomenda-se criação de no mínimo comissões Regionais de Prerrogativas; Comissões Regionais ABRACRIM Mulher e Comissões Regionais de Eventos a ser Presidida pelo Diretor Regional de Eventos.
Comunique-se aos Diretores Regionais para implementação deste Ato e preenchimento dos cargos. Preenchidos os cargos, deve ser encaminhado expediente para a Presidência Estadual referendar e obter publicação oficial do ato junto à Presidência Nacional.
Devem as Presidências Estaduais comunicar as Diretorias Regionais existentes até a presente data, para adequação a este Ato e oficialização.
É o ato.
Revogam-se deliberações anteriores com o mesmo objeto.
Registre-se e publique-se no site Oficial da ABRACRIM Nacional.
Curitiba07/12/2018.
Elias Mattar Assad
Presidente Nacional
Roberto Parentoni
Diretor de Interiorização
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