Nota técnica a respeito da Resolução n. 4 de 23/4/2020.
A ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, vem a público se manifestar acerca da Resolução nº 4, de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre Diretrizes Básicas para o Sistema Prisional Nacional no período de enfrentamento da Pandemia – novo Coronavírus (2019-nCoV).
Em meio à calamidade pública estabelecida no País, por conta da pandemia, inegável a necessidade de medidas drásticas que visem a proteger a população carcerária e os serventuários do sistema.
A temporária restrição física de acesso a clientes aprisionados não pode impedir o livre exercício efetivo da advocacia e a salvaguarda de princípios elementares de nosso Estado Democrático de Direito.
Dessa forma, salutar que seja imediatamente implementado, em todos os estados brasileiros, meios telepresenciais eficazes e seguros que possibilitem ao preso acessar seus advogados e, consequentemente, a justiça, excepcionando-se a hipótese de casos urgentes, ressalvados pelo artigo 3º da Resolução.
Nas Unidades da Federação que não disponham de meios virtuais para substituição excepcional do parlatório físico, devem ser providenciados com a brevidade possível. Somente nessa hipótese de inexistência de meios virtuais, buscar meios físicos de contato que ofereçam total segurança tanto para a advocacia quanto para pessoas aprisionadas, vez que o acesso ao judiciário, por meio de defesa técnica, é direito público, subjetivo, líquido e certo do preso.
A Pandemia, por si, não tem o condão de se sobrepor a direitos resguardados por cláusulas pétreas, tampouco à ampla defesa (art. 5º, LV, CF) e ao pleno exercício da advocacia, expresso no artigo 133 da Constituição Federal e Lei Federal n. 8.906/1994.
É a nota.
Curitiba, 25 de abril de 2020.
Elias Mattar Assad
Presidente Nacional da ABRACRIM
Comissão de redação :
Ana Ligia Peixe
Presidente ABRACRIM/CE
Aisla Carvalho
Presidente ABRACRIM/RO
Lucidéa Portal Melo de Carvalho
Presidente ABRACRIM/AP
Michelle Marie de Souza
Presidente ABRACRIM/MT
Sibele Biazotto
Presidente ABRACRIM/TO