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MOÇÃO EM DEFESA DA ADVOCACIA CRIMINAL

“A defesa não quer o panegírico da culpa, ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente, ou criminoso, a voz de seus direitos legais.”

(Rui Barbosa, em O dever do Advogado)

A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS, dentro de sua missão institucional e por intermédio da presente moção, considerando que o Advogado possui lugar constitucionalmente assegurado como indispensável à administração da justiça (art. 133, da CRFB), exercendo, em seu ministério privado, serviço público e de função social, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei Federal nº 8.906/94, o que lhe garante independência ante as forças do Estado e de todos os órgãos e instituições que o compõe, vem a público manifestar que o Advogado ou Advogada Criminalista, no exercício de suas funções, devem ser respeitados.

O desrespeito a um Advogado ou Advogada Criminalista, sejam eles quem forem, constitui ofensa a toda uma classe, formada por profissionais destemidos, éticos e combativos, embora muitas vezes renegados.

Portanto, é bom que se diga, a APACRIMI jamais se calará quando tomar conhecimento da ofensa a um Advogado ou Advogada, esclarecendo que este profissional (o Advogado e a Advogada Criminalista) não faz “chicanas jurídicas” ou produz dolosamente mentiras, mas sim exerce defesa técnica, pois somente através dela é que se alcançará a almejada Justiça.

Por fim, solidarizamo-nos com todos os corajosos e combativos Advogados e Advogadas Criminalistas, que todos os dias enfrentam as agruras e as misérias não apenas do processo penal, mas de todo o sistema de justiça criminal.

Curitiba/PR, 23 de junho de 2020.

ANDREY SALMAZO POUBEL

PRESIDENTE DA APACRIMI.

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