NOTA ABRACRIM-MT – 25/01/2022
A ABRACRIM-MT, por sua diretoria, manifesta sua irresignação quanto à manutenção do fechamento do Palácio da Justiça e dos Fóruns nas Comarcas da Capital e do interior.
Cediço que a Pandemia Covid-19 devastou o mundo, seria ultrajante pugnar atos contrários à saúde, e isso não fazemos, não faremos, e tampouco concordaremos caso haja algum pleito neste sentido.
Todavia, com o avanço da vacinação da população, o número de quadros graves e óbitos teve relevante redução. Isto não permite que relaxemos e que possamos retornar a viver como outrora. Os cuidados devem ser mantidos, e gradativamente, dentro de cada realidade, possibilitar a reestruturação dos serviços como antes.
No campo do Poder Judiciário não é diferente! Notório o avanço tecnológico que se alcançou em tão pouco tempo, com a virtualização das audiências e atendimentos, que de fato, via de regra, possibilitaram uma melhor prestação jurisdicional.
Embora este avanço seja bem-vindo, não podemos permitir que seu preço seja o abandono dos atos processuais e atendimentos presenciais, essenciais para o exercício da Advocacia, em especial, a Criminal.
No âmbito da Advocacia Criminal, o resguardo da liberdade é corriqueiramente razão de urgência na prestação jurisdicional, a qual é mitigada pelas filas de esperar para atendimentos pelos servidores de Secretarias, Gabinetes e pelos próprios magistrados.
Além disso, ainda há a heterogeneidade entre os atendimentos, que são céleres, dedicados e prestativos por alguns servidores e magistrados, e morosos e evitados por outros.
Somos Humanos, e entre erros e acertos nos desenvolvemos e atingimos paulatinamente a evolução, de forma que, ao nosso ver, o fechamento das portas do Poder Judiciário para a advocacia e os jurisdicionados é sim um erro.
Nos encontramos em um momento em que a Pandemia se encontra o mais próximo de transformar-se em uma Endemia, desde sua eclosão; vacinação em massa garantindo não apenas que os vacinados não sejam contaminados com as novas variantes, mas principalmente, quando infectados, sintomas leves, evitando assim a necessidade de internação.
Estamos há dois anos nessa situação, e ninguém mais consegue manter o isolamento social: o Ser Humano necessita do convívio!
Enquanto alguns se escondem em suas casas, outros aproveitam para passear, viajar, curtir a vida – e aqui não nos referimos exclusivamente aos servidores do poder judiciário, mas toda a sociedade, inclusive na esfera privada.
A verdade é que hoje, com os avanços alcançados no combate à Pandemia, o fechamento das portas do Poder Judiciário, braço forte da justiça, impede sim a prestação jurisdicional em sua melhor forma, uma vez que a Constituição Federal estabelece em seu artigo 133 que a Advocacia é essencial para a manutenção da Justiça, e o resultado do impedimento de aceso físico ao Poder Judiciário e seus órgãos judicantes não apenas fere a Constituição Federal, mas sim a Sociedade, a República e a Justiça.
Em nome da Advocacia Criminal repudiamos veementemente o fechamento das Portas do Palácio da Justiça e das Comarcas da Capital e do Interior, o que prejudica de forma incalculável a atuação da advocacia, e consequentemente, a prestação jurisdicional.
Jorge Henrique Franco Godoy
Presidente