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Abuso policial deve ser julgado pela Justiça Comum

É da Justiça Comum, e não da Justiça Militar, a competência para julgar casos em que policiais militares são acusados de abuso de autoridade. Adecisão e da 2ª Câmara Criminal de Tribunal de Justiça do Espírito Santo ao julgar conflito de competência suscitado pela Vara da Auditoria da Justiça Militar de Vitória.

O caso começou quando três advogados entraram com uma representação contra um major da Polícia Militar a quem acusavam de abuso de autoridade. A Vara de Inquéritos Criminais remeteu, então, a ação para a Justiça Militar.

A Vara da Auditoria da Justiça Militar, por sua vez, alegou conflito de competência baseada no entendimento do Ministério Público e da Súmula 172 do Superior Tribunal de Justiça. O enunciado diz que compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

Em seu voto, o desembargador Adalto Dias Tristão observou que os crimes militares estão previstos em legislação própria da categoria e se caracterizam por serem cometidos dentro de instalações militares. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-ES.

Conflito de Competência 0001884-51.2012.8.08.0000.

FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR

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