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Cassação de mandatos pelo STF é inconstitucional

A determinação do Supremo Tribunal Federal de cassar os mandatos parlamentares dos deputados condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, contraria o princípio constitucional da inviolabilidade dos deputados e senadores. A argumentação é da defesa do ex-deputado federal e presidente afastado do PTB Roberto Jefferson, feita pelo advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa.

Roberto Jefferson foi condenado a sete anos de prisão e a multa de R$ 720 mil pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. EmEmbargos de Declaraçãoenviados ao Supremo, a defesa de Jefferson afirma que a argumentação usada pelos ministros para determinar a cassação do mandato de seu cliente pode causar a anulação da condenação. Isso porque o STF, ao determinar a cassação, invadiu competência exclusiva do Congresso de decidir sobre o mandato de seus integrantes.

A defesa de Jefferson aponta o artigo 53 da Constituição Federal: “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. E, de acordo com os Embargos, o Supremo entendeu que receber vantagem indevida por parlamentar “é causa constitucional para perda do mandato, por incompatibilidade com o decoro parlamentar”.

Só que, ainda conforme Corrêa Barbosa, “o tema é privativo da Casa respectiva do Congresso Nacional” — no caso de Jefferson, a Câmara dos Deputados. E por isso, afirma, tanto o Ministério Público como o Supremo não têm competência para pedir a cassação de mandato com base no decoro parlamentar, descrito no artigo 55, parágrafo 1º, da Constituição.

O advogado também lembra que Jefferson já estava com seu mandato de deputado federal cassado por quebra de decoro parlamentar, em 2007, quando a denúncia do mensalão foi levada ao Supremo pela Procuradoria-Geral da República.

Roberto Jefferson foi o responsável por revelar o esquema de compra de apoio parlamentar que ele mesmo chamou de mensalão. Em entrevista à Folha de S.Paulo, Jefferson disse que existia “uma mesada paga a parlamentares pelo PT”. Como acusou sem delimitar os envolvidos e sem apresentar provas, os deputados entenderam que houve quebra de decoro, e Jefferson teve seu mandato de deputado federal cassado por 313 votos a 156.

Para o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, esse é o tema que verdadeiramente pode levar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Ele afirma que a inviolabilidade dos parlamentares no exercício de seus mandatos é “levado a sério” em todos os países democráticos da América Latina. Só no caso do mensalão é que foi tratado como exceção.

Último ato (Os Embargos de Declaração enviados ao STF foram o último ato de Corrêa Barbosa como advogado de Roberto Jefferson. Na segunda-feira, ele enviou ao Supremo sua petição de renúncia ao mandato de representação do presidente do PTB por conta de declarações feitas por ele sobre o mensalão.

A discussão gira em torno do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Uma das teses defendidas por Roberto Jefferson na AP 470 é que Lula, como autoridade máxima do PT, deveria ser arrolado ao processo. O argumento foi alegado em diversos recursos ao mensalão e em outras ações independentes na Justiça Federal.

Só que, no dia 11 de maio, Jefferson escreveu em seu blog que a inclusão de Lula no processo é uma ideia de responsabilidade exclusiva de Corrêa Barbosa com a qual não concorda. O advogado justificou que as declarações, que contrariam o que vem sendo alegado nos autos, foram feitas de maneira independente por Jefferson, e sem qualquer aviso prévio. Por isso, renunciou ao caso.

Cliqueaquipara ler os Embargos de Declaração.

FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR

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