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Justiça afasta formação de quadrilha em protestos

Dez pessoas, entre elas ojornalistaPedro Ribeiro Nogueira, presas durante a manifestação contra o aumento de transporte público foram soltas nessa sexta-feira (14/6) após passarem mais de 60 horas no 2º Distrito Policial, no Bom Retiro. Eles foram presos em flagrante na última terça-feira (11/6) acusados de formação de quadrilha ou bando e dano ao patrimônio.

A decisão do juiz Eduardo Pereira Santos Júnior do Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo (Dipo 4) levou em consideração que os fatos narrados nas provas não comprovam o crime de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal) “pois tal delito exige vínculos de estabilidade e permanência, ainda não comprovados nos autos”. Além disso todos os presos são primários e não têm antecedente criminais.

Em relação ao crime de dano, o delito não é motivo para prisão preventiva, já que tem pena máxima inferior a quatro anos.

O juiz concedeu liberdade provisória, mas em razão da gravidade dos fatos e da repercussão, aplicou medidas cautelares alternativas e preventivas como o pagamento de dois salários-mínimos e o recolhimento domiciliar a noite e nos finais de semana.

Segundo o advogado Carlos Alberto Pires Mendes do Maronna Stein & Mendes Advogados, a afirmação de quem se reúne para manifestar é quadrilheiro é absurda. “Nesse caso, o juiz teve a sensibilidade de afastar mesmo que provisoriamente o crime de quadrilha, porque não dá para falar nesse delito já que as pessoas que estavam na manifestação não se conheciam e não há nenhum vínculo de estabilidade e permanência.”

Incêndio (Um dos presos ainda foi autuado com a acusação pelo crime de incêndio. Quanto a ele, o juiz afirmou que não existem os requisitos da prisão preventiva considerando a primariedade, a ausência de antecedentes criminais, a menoridade e a comprovação do emprego ilícito.

Faltam requisitos (O mesmo entendimento foi usado peloDepartamento de Inquéritos Policiais de São Paulo (DIPO 3) ao soltar, nesta sexta-feira (14/6), quatro pessoas que estavam na manifestação e foram presas em flagrante pelo crime de formação de quadrilha ou bando, incitação ao crime e dano qualificado.

Segundo o advogado Guilherme San Juan Araujo, o crime de quadrilha foi afastado corretamente já que as pessoas não estavam pré-ordenadas e pré-organizadas para praticar crimes e sim para manifestar. Além disso, as pessoas que estavam no protesto não se conheciam.”

De acordo com a decisão, pelos depoimentos dos policiais, eles viram várias pessoas “promovendo algazarras e começaram a lançar contra a equipe pedras, garrafas, bombas caseiras, bem como praticavam atos de vandalismo”. A decisão, porém, afirma que não existem requisitos para indicar práticas de formação de quadrilha já que as pessoas não se reuniram para praticar crimes.

Cada um dos detidos tiveram de pagar fiança novalor de R$ 1 mil e foram soltos por serem primários e pelas provas não apresentarem requisitos da prisão preventiva.

Processo 0052684-92.2013.8.26.0050 (Cliqueaquipara ler a decisão.

Processo 0053461-77.2013.8.26.0050 (Cliqueaquipara ler a decisão.

FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR

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