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Ricardo Lewandowski manda PF respeitar inviolabilidade de advogados

Por Marcelo Galli

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu medida cautelar paraque as autoridades responsáveis pela operação politeiarespeitem a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho dos advogados, de acordo com o estabelecido pelo Estatuto da Advocacia.

A decisão é da quinta-feira (23/7) e atende a pedido enviado ao Supremo pelaOAB do Distrito Federal. O presidente da entidade, Ibaneis Rocha, enviou ofícios ao ministro Lewandowski;ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo;ao presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho; e ao ministro Teori Zavascki, relator prevento da operação “lava jato” no STF.

De acordo com o ofício, as diligências de busca e apreensãoda operação politeia, um desdobramento da “lava jato”, violaramprerrogativas dos advogados. A decisão foi tomada na Ação Cautelar 3.914, uma das ações que tramitam secretamente no STF, sem registro no andamento processual.

A OAB alega que as apreensões foram além do que o estabelecido no mandado e que foram levados do advogado documentos relacionados a outros clientes que não são investigados.

A operação politeia foi deflagrada pelo Ministério Público Federal no dia 14 de julho. Ganhou as manchetes por causa das diligências feitas em casas de investigados célebres, como os senadores Fernando Collor (PTB-AL) e Benedito de Lira (PP-AL).

Os investigados reclamam do fato de a PF não ter apresentado a determinação da diligência, apenas o mandado. Isso permitiu à PF vasculhar documentos que não estavam abrangidos pela operação. No caso do advogado Tiago Cedraz, um dos investigados, foram coletadas informações que não estão ligados ao inquérito.

De acordo com o ministro Lewandowski,deve ser respeitada a leique diz que em qualquer hipótese é vedada a utilização de documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como os demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes, salvo com relações àqueles que estejam sendo formalmente investigados na operação. A decisão deve ser estendida a todas as medidas cautelares que envolvam advogados em situação parecida na politeia.

FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR
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