Código de Ética não impede advogado de anunciar em jornal online
Por Tadeu Rover
Não existe nenhum impedimentoque um advogado anuncie suas especialidades de atuação em jornais online, desde que observados os parâmetros éticos. A decisão é da1ª Turma de Ética Profissional doTribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo.
“Moderação e discrição devem ser observadas sempre, bem como a sobriedade da advocacia econteúdo meramente informativo”, diz.Nessecaso, explica o TED da OAB-SP, é permitida a divulgação do currículo, endereço, e-mail, telefones e área de atuação doadvogado. O nome o número de inscrição na OAB são obrigatórios.
Advogado autônomo
Em outra consulta a respeito dos limites da publicidade, o TED da OAB-SP registrou que o advogado autônomo pode utilizar, tanto em seu site como em seu e-mail, seu sobrenome seguido da palavra “advogado”.
O profissional deve tomar cuidado, no entanto, para não utilizar o termo no plural. Isso porque, de acordo com o Tribunal de Ética,caso utilize “advogados” o profissional estaria transmitindo a falsa ideia de uma sociedade.
O advogado autônomo também tem direito a utilizar seu logotipopode ser usado no site, e-mail, canetas e bloco de anotações, desde querespeitada adiscrição e moderação.
Livro comemorativo
O TED da OAB-SP respondeu ainda a uma consulta sobre a publicação de um livro de comemoração de aniversário de escritório de advocacia. No entendimento do tribunal, a publicação é permitida, porém, com ressalvas.
“Não há óbice ético a que um escritório de advocacia produza livro de
comemoração ao seu aniversário, desde que seu conteúdo tenhafinalidadeinformativa sobre dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviçosque se propõe”, diz o TED.
Entretanto,não poderá haver autilização de depoimentos e histórias, tampouco citação de nome de cliente ou ex-cliente, ainda que exista prévia anuência, uma vez que existe expressa vedação legal. No entendimento do TED, a publicação de nomes de clientes e ex-clientespotencializa a possibilidade de captação indevida declientes e concorrência desleal.
Devido a essa proibição, também não é permitido que cliente ouex-cliente apareçam em fotos no anuário. Segundo o TED da OAB-SP, as fotografias utilizadas devem ser compatíveiscom a sobriedade da advocacia.
Cliqueaquipara ler o ementário da 1ª Turma do TED da OAB-SP.
FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR