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Tribunais terão de comunicar imediatamente alteração de pena de réus presos

Tribunais brasileiros terão de comunicar imediatamente ao juízo de execução casos de alteração de condenação de réu preso. A determinação é do CNJ, que aprovou, por unanimidade, na 17ª sessão Virtual, pedido de providências requerido pela Defensoria Pública da União. A regulamentação será feita por meio da inclusão de dispositivo naresolução 113/10 do Conselho, que dispõe sobre o procedimento relativo à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança.

De acordo o conselheiro relator, Gustavo Tadeu Alkmim, apesar de a conduta estar prevista na sistemática processual penal vigente, é possível que não esteja sendo corretamente observada por todas as cortes. Diante disso, Alkmim sugeriu a adição dessa previsão, como parágrafo único do artigo 1º, da resolução CNJ 113/10, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A decisão do Tribunal que modificar o julgamento, deverá ser comunicada imediatamente ao juízo da execução penal.”

Segundo a Defensoria Pública da União, a ausência de comunicação imediata, em especial no julgamento de apelações, “prejudica sobremaneira o réu preso, que, nos casos em que são interpostos novos recursos (inclusive corréus), fica sujeito ao cumprimento da pena mais gravosa fixada na sentença por simples ausência de comunicação ao juízo da execução acerca da redução implementada”.

Veja o voto do relator.

Fonte: www.migalhas.com.br

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