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Associações de juízes se articulam contra lei que pune abuso de autoridade

As associações de classe de juízes não querem que o Congresso aprove o projeto de lei que pune abuso de autoridade e estão se articulando contra o PLS 280/2016, de autoria do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Para a Associação dos Magistrados Brasileiros, uma aprovação do projeto compromete a eficácia do pacote de dez medidas contra a corrupção, elaborado pelo Ministério Público e que também corre no Congresso. Já a Associação dos Juízes Federais do Brasil prepara para esta quinta-feira (28/7) uma manifestação contra a iniciativa.
O projeto de lei muda de forma substancial a responsabilização de autoridades. Atualmente, quando o agente público prejudica o cidadão, infringindo a lei ou erra deliberadamente, mesmo sabendo da inocência da vítima, quem responde é o poder público. Em caso de indenização, quem paga é o erário. Ou seja, o próprio cidadão. O projeto de lei torna responsável por seus atos o agente que abusou da autoridade.
Segundo a AMB, o projeto de Renan Calheiro prejudicada as propostas de responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa dois, a prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado e a recuperação do lucro derivado do crime. Para ele, a “lava jato” não existiria caso as leis já existissem.
Por meio de press release, a Ajufe afirma que as alterações na lei de abuso de autoridade visam dificultar operações de combate à corrupção, como “lava jato” e zelotes. Para a entidade, vários dispositivos do projeto de lei do Senado Federal abrem a possibilidade de punição ao juiz pelo simples fato de interpretar a lei — o que atinge diretamente a independência e criminaliza a atividade judicial. A manifestação será às 15h em Curitiba, na sede da Justiça federal.
Definição dos crimes
De acordo com o texto do PLS 280/2016, comete o crime de abuso de autoridade quem, “no exercício de suas funções, ou a pretexto de exercê-las, abusa do poder que lhe foi conferido”. Para a Ajufe, o texto “afeta diretamente a independência judicial”.
Entre os crimes definidos pelo projeto estão mandar prender “fora das hipóteses legais ou sem suas formalidades”; deixar de informar ao Judiciário a prisão em flagrante dentro do prazo de 24 horas; e constranger o preso a “exibir o corpo ou parte dele”, a “submeter-se a situação vexatória” ou a “produzir prova contra si mesmo”. Ou ainda impedir que o preso fale com seu advogado sem justificativa, grampear ou interceptar telefones sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais.
Fonte: www.conjur.com.br

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