Skip links

Sergio Moro proíbe advogados de gravar audiências em vídeo

O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, proibiu advogados de gravar vídeos de audiências sem sua autorização. A decisão foi tomada na quinta-feira (9/2), quando o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso foi ouvido como testemunha de defesa arrolada pelos advogados do ex-presidente Lula e do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto.
“Na última audiência, houve uma grave irregularidade consistente na gravação de vídeo da audiência por um dos presentes sem que tivesse havido autorização do juízo”, afirmou Moro na ata da audiência. “Nenhuma parte tem direito de gravar áudio ou vídeo da audiência sem autorização expressa deste juízo. Ficam advertidas as partes, com base no artigo 251 do Código de Processo Penal que não promovam gravações de vídeo de audiência sem autorização do juízo”. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu nessa ação penal, junto com o executivo Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS.
A defesa do ex-presidente Lula, feita pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, reagiu à decisão de Moro, que consideram arbitrária. Na sexta-feira (10/2), os advogados formalizaram pedido na seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil para que analisem a proibição.  Eles afirmam que a decisão colide com a disposição do artigo 367 do Código de Processo Civil, segundo eles, aplicável por analogia ao processo penal.
O dispositivo diz, no parágrafo 6º, que as audiências podem ser gravadas “diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial”.
Zanin e Teixeira ainda afirmam que o dispositivo legal citado por Moro para proibir a gravação não contém qualquer disposição sobre o tema. O magistrado fala do artigo 251 do Código de Processo Penal. Ele diz que cabe ao juiz “prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos”.
“A proibição das gravações, além de incompatível com a lei, impede que os advogados possam se defender de situações inadequadas eventualmente ocorridas após o desligamento da gravação do juízo”, dizem os advogados de Lula. Moro não mencionou quem foi o autor da gravação no dia da audiência.
Na quinta-feira, a defesa de Okamotto pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região que remeta para São Paulo inquéritos e processos que envolvam a ele ou a Lula. Okamotto é acusado pelo Ministério Público Federal de ter praticado lavagem de dinheiro ao supostamente ter dissimulado a origem de recursos para manter o acervo do ex-presidente.
A defesa de Okamotto, comandada pelo advogado Fernando Augusto Fernandes, afirma que mesmo que Moro tivesse competência, não tem imparcialidade para o julgamento. Uma prova disso seria a divulgação das gravações de conversa de Lula com a então presidente da República Dilma Rousseff, declarada ilegal pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki.

X