Nenhuma das 26 denúncias do MPF sobre a ditadura militar teve sucesso na Justiça
Por Felipe Luchete
Cinco anos depois que procuradores da República começaram a tentar responsabilizar agentes da ditadura militar ainda vivos por supostas violações de direitos humanos, 24 denúncias ajuizadas pelo país foram rejeitadas, trancadas ou suspensas e 2 aguardam decisão do juízo de primeiro grau. A maioria não teve sucesso porque a Justiça brasileira considerou os crimes prescritos ou cobertos pela Lei da Anistia, de 1979.
É o que aponta relatório divulgado nesta segunda-feira (24/4) pelo Ministério Público Federal, com resumo das atividades desde 2012. As denúncias, segundo o documento, envolvem 47 agentes do Estado (como militares, delegados de polícia e peritos) acusados de tortura, sequestro, homicídio, ocultação de cadáver e falsificação de laudos envolvendo 37 vítimas.
Entre os nomes envolvidos estão Sebastião Curió Rodrigues de Moura, conhecido como major Curió — que atuou no combate à Guerrilha do Araguaia — e do coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, que chefiou o DOI-Codi do II Exército — mas morreu em 2015, depois das denúncias, tendo a punibilidade extinta.
Os processos tramitaram originalmente em varas federais do Pará, de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Goiás. Dezoito foram rejeitados logo em primeiro grau.
Outras seis ações penais chegaram a ser abertas em primeira instância, mas sofreram revés em Tribunal Regional Federal ou no Supremo Tribunal Federal — a ministra Rosa Weber e o ministro Teori Zavascki suspenderam o andamento de três casos, porque a corte já definiu que a Lei da Anistia vale para todos os crimes políticos e conexos entre 1961 e 1979 (ADPF 153). Há pelo menos quatro recursos aguardando resposta no Superior Tribunal de Justiça.
O MPF tentava emplacar a tese de que as condutas imputadas são crimes contra a humanidade, que o Direito Internacional considera imprescritíveis. No caso de desaparecidos, como o deputado federal Rubens Paiva, o argumento é que o crime de sequestro é permanente, pois os corpos nunca foram encontrados.
A terceira justificativa usada é que, em 2010, o Brasil foi condenado pela Corte Americana de Direitos Humanos a apurar e denunciar atos ilícitos durante o regime militar (caso Gomes Lund, sobre a Guerrilha do Araguaia). Para o MPF, o Judiciário brasileiro “tem se revelado, em geral, refratário em reconhecer o caráter vinculante da decisão da Corte internacional”.
Trabalho voluntário
Pelo menos desde 2011, com a criação do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, procuradores da República passaram a remexer documentos, ouvir testemunhas, analisar jornais, consultar relatórios da Comissão Nacional da Verdade e até solicitar interceptações telefônicas. Foram grampos que fizeram o MPF constatar ter identificado o caseiro da chamada Casa da Morte, que teria sediado torturas em Petrópolis (RJ).
Segundo a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF — que acompanha casos criminais—, “todas as investigações dos casos são feitas pelos procuradores, sem prejuízo de suas atribuições regulares, isto é, concomitantemente ao trabalho regularmente desenvolvido nas respectivas Procuradorias”.
O relatório cita 27 denúncias, porque inclui na conta uma ação penal que foi enviada à Justiça comum de Goiás, mas retornou depois à Justiça Federal em Rio Verde (GO), com outro número.
O documento afirma ainda que o Superior Tribunal Militar e o Exército colocaram obstáculos às apurações, principalmente nas investigações sobre o caso Riocentro, em 1981, numa tentativa de atentado a bomba durante show em comemoração ao Dia do Trabalho.
Apesar da falta de sucesso nos tribunais, o MPF diz ter sido vitorioso “no reconhecimento público” das denúncias e promete que “essa história ainda não acabou”.
Clique aqui para ler o relatório Crimes da Ditadura Militar.
Fonte: www.conjur.com.br