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Permitir leniência no Banco Central e na CVM põe Estado sob suspeita, diz MPF

Por ter sido editada às pressas e frente aos avanços da operação “lava jato”, a Medida Provisória 784/2017, que permitiu ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários firmarem acordos de leniência, levantou questionamentos sobre seus objetivos. Dessa forma, o ideal é que, no momento, não sejam feitas mudanças que possam colocar sob suspeita a atuação de órgãos públicos.
Com esse argumento, as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal que atuam nas áreas criminal, consumidor e ordem econômica e combate à corrupção (2CCR/3CCR/5CCR) se manifestaram contra a MP 784/2017.
A MP prevê a possibilidade de celebração de termo de compromisso e de acordo de leniência pelo Banco Central e pela CVM em casos de infrações administrativas cometidas por pessoas físicas e jurídicas que atuam no Sistema Financeiro Nacional. Em contrapartida, a MP também previu a possibilidade de empresas envolvidas em ilegalidades denunciar mais detalhes do esquema, em troca do arquivamento do processo administrativo e do pagamento de multa. Os acordos, pelo que prevê a medida, não implicam confissão de culpa.
Em nota técnica, o grupo de trabalho Leniência e Colaboração Premiada questiona a urgência da edição da medida e aponta inconstitucionalidades em vários pontos da norma. Para o MPF, é necessário que se respeite o devido processo legislativo e todas as suas fases, uma vez que o aprimoramento dos mecanismos de controle e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional “requer amplo debate técnico, transparência e maior consenso”.
Além disso, o MPF destaca que “a suposta urgência coincide indevidamente com avanços investigativos da operação ‘lava jato’”. Os membros do MPF entendem que no atual momento não são aconselháveis mudanças que possam colocar sob suspeita a atuação dos órgãos estatais em todas as esferas.
O texto aponta ainda a necessidade de preservação da integridade do sistema jurídico em vigor, uma vez que “deficiências técnicas” prejudicam a inserção da medida no atual ordenamento jurídico, com coerência e consistência.
Persecução penal
Ao prever a extinção punitiva ou redução da penalidade das infrações fiscalizadas pelo Banco Central e pela CVM — órgãos com poder de investigação de fatos que possam ter repercussão criminal —, o artigo 30 da MP 784/2017 pode causar interpretação equivocada de que a celebração do termo ou acordo dispensaria a persecução penal pelo Ministério Público e inviabilizaria a ação penal pública, prerrogativa do órgão, cita a nota.
“Vislumbra-se, também, com a celebração de compromisso ou da leniência, de forma sigilosa e sem comunicação do procedimento às autoridades competentes, inevitável prejuízo ao ‘timing’ da investigação de atos e fatos que podem ter provas para responsabilização em outras esferas, distintas da administrativa, destruídas ou ocultadas (notadamente, na criminal)”, afirma a nota técnica.
E mais: a MP 784/2017, segundo o MPF, desvirtua a finalidade da leniência, entendida como técnica especial de investigação para a descoberta de novas informações e provas de crimes. O modelo defendido pelos procuradores é a adoção de cooperação interinstitucional entre MPF, Banco Central e CVM a fim de garantir que crimes sejam descobertos a tempo.
Os procuradores da República ainda questionam a necessidade de sigilo do termo de compromisso sob a justificativa de riscos ao SFN. De acordo com os membros do MPF, já há proteção legal nas operações e dados de acesso restrito, em matéria bancária e financeira, para preservar os direitos individuais.
Sigilo inconstitucional
O PSB moveu ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a MP 784/2017 nesta terça-feira (4/7). De acordo com o partido, prever sigilo para acordos de leniência viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade.
A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli. Como o Supremo está em recesso e há pedido de suspensão cautelar dos efeitos da MP, o ministro encaminhou os autos à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para que decida sobre medidas urgentes.
Tramitação no Congresso
A MP 784/2017 será analisada em uma comissão mista no Congresso Nacional, quando emendas poderão ser apresentadas. O parecer da comissão será posteriormente votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Clique aqui para ler a íntegra da nota técnica do MPF.
Fonte: www.conjur.com.br

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