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ABRACRIM-MG pede aprovação de lei com oficialização do Dia do Advogado Criminalista no estado

O presidente da ABRACRIM-MG – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no estado de Minas Gerais, Deiber Magalhães, encaminhou ofício à Assembleia Legislativa do estado, pedindo que o dia 2 de dezembro seja oficializado como o Dia do Advogado Criminalista no estado. O documento foi encaminhado ao deputado estadual Arnaldo Silva Junior (PR).
No documento, o presidente salienta a função da ABRACRIM, de defender as prerrogativas, a formação ético-profissional, os debates e o apoio cultural aos advogados criminalistas, e também destaca o papel social e institucional do profissional da advocacia criminal. Magalhães também lembra que, embora a data de 2 de dezembro seja simbolicamente comemorada em todo o país como o Dia do Advogado Criminalista, vários estados da nação já oficializaram a celebração com leis estaduais – por isso pede que Minas Gerais também aprove lei específica instituindo oficialmente a data.
Acompanhe a íntegra do requerimento encaminhado à Assembleia Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual por Minas Gerais, Arnaldo Silva Junior.
Filiação partidária – PR Minas.
Ilustre Deputado,
ABRACRIM-MG, Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Estado de Minas Gerais, instituição sem fins lucrativos, voltada para a defesa das prerrogativas, formação ético-profissional, debates e apoio cultural aos advogados criminalistas do Estado de Minas Gerais, tem a honra de requerer à Vossa Excelência, através do seu Presidente do Comitê Gestor em Minas Gerais, que a presente subscreve, consoante documentos anexos, o seguinte:
O papel social e institucional do advogado é imprescindível nos regimes democráticos. Ele assegura, na esfera jurídica a todos os cidadãos a observância a seus direitos constitucionais e legais, independente das condições adversas que muitas vezes encontra. Para o advogado criminalista, as dificuldades inerentes as suas atribuições se tornaram, ainda que árduas, uma rotina do dia a dia. O que nunca o desestimula de cumprir seu papel institucional e social.
No sentido de buscar a valorização da classe, e de unir a advocacia criminal brasileira, que a ABRACRIM criou em todos os estados da federação, os Comitês Gestores (subseções) representantes legítimos da nacional, com a missão de buscar a união e a valorização da advocacia criminal.
Embora já seja uma tradição nacional de comemorar no dia 2 de dezembro o dia do advogado criminalista, alguns estados como Rio de Janeiro, Espírito Santo, Goiás, Pará, Alagoas, Sergipe, dentre outros, já tiveram por suas respectivas Assembleias Legislativas, a aprovação desse dia no calendário oficial.
Em razão de conhecermos o trabalho de Vossa Excelência, de respeito e valorização das lutas de classe, associações e instituições, e também de termos em nossa Assembleia Legislativa pessoas que comungam dos mesmos elevados princípios, é que requeremos a Vossa Excelência, que se digne de encaminhar esse pleito, transformando-o em projeto de lei, para que o dia 2 de dezembro, passe a fazer parte do calendário oficial do Estado de Minas Gerais como DIA DO ADVOGADO CRIMINALISTA.
O que será mais um marco desenvolvimentista desse Estado, em prol de uma classe, que sempre contribuiu para a efetiva prestação jurisdicional do Estado, a pacificação social, e sobretudo para o bom desenvolvimento de nossa querida, Minas Gerais.
Importante registrar, que a aprovação de tão importante projeto de lei, através do honroso trâmite de Vossa Excelência, ressaltando por oportuno a sua qualificação como advogado atuante, fará também com que possamos dar conhecimento a OAB-MG para inclusão nos anais da nossa instituição, bem como daremos também conhecimento a todos os advogados o valioso empenho e acolhida de Vossa Excelência, nesse importante pleito de suma importância para o reconhecimento e valorização da advocacia criminal do Estado de Minas Gerais.
Diante do exposto, aguardamos Vossa consideração e inestimável apoio.
Atenciosamente,
DEIBER MAGALHÃES SILVA
ABRACRIM/MG – PRESIDENTE

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