Mandado de Segurança da ABRACRIM-MT e da OAB/MT consegue suspensão de provimento e portaria que regulamentavam transferência de presos no estado
Depois de dois meses de embate judiciário, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu os efeitos do Provimento 01/2018-CGJ, da Corregedoria-Geral de Justiça e da Portaria 051/2018/GAB/SEDJUDH, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, que regulamentam as transferências de presos no Estado.
A suspensão, em caráter liminar, atende à ação impetrada pela ABRACRIM-MT (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no estado do Mato Grosso) e a OAB/MT (seccional mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil), que ingressaram com Mandado de Segurança Coletivo depois da polêmica transferência de 235 presos do estado do Mato Grosso, feita pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEDJUDH, no mês de março, sem qualquer aviso prévio ou concordância de autoridades judiciais.
Segundo a ABRACRIM-MT e a OAB/MT, a corregedoria-geral da Justiça do Tribunal, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, cometeu ato ilegal ao autorizar a transferência de presos, independente de anuência prévia de autoridades judiciais, desde o mês de janeiro deste ano. A responsabilidade pelas transferências ficou, então, totalmente a cargo da SEDJUDH. Já em março, o secretário Fausto José Freitas publicou portaria da SEDJUDH regulamentando as transferências dos detentos. Para as entidades representativas dos advogados, no entanto, a autorização e a portaria são ilegais, pois a atribuição para isso não seria dessas autoridades.
“A transferência de presos entre as unidades prisionais, além de violar seus direitos, prejudica a conveniência da instrução criminal”, afirmam a ABRACRIM-MT e a OAB/MT na ação. As entidades pedem que os atos sejam declarados nulos.
Em sua decisão, o desembargador afirma que “há uma zona nebulosa entre os limites de competência do Judiciário e do Executivo na execução das penas privativas de liberdade”. O magistrado destaca ainda que o apenado não tem direito de escolher onde irá cumprir sua pena, mas reconhece que a transferência em massa ocorreu de forma duvidosa. “Diante de todo o exposto, concedo a liminar pleiteada para suspender os efeitos do Provimento n. 01/2018-CGJ, da Corregedoria-Geral de Justiça e da Portaria n. 051/2018/GAB/SEDJUDH, do Secretário de Justiça e Direitos Humanos” afirma, na decisão.
A transferência de 235 presos, em 26 de março de 2018, foi a maior da história do estado do Mato Grosso. Na ocasião, famílias de detentos fizeram protestos em frente ao Fórum de Cuiabá. A transferência dos presos da Penitenciaria Central do Estado para as unidades prisionais de Água Boa e Juína foi feita sem qualquer comunicação aos familiares e advogados dos apenados.