BOLA DIVIDIDA – Após repercussão, juiz fecha ação penal contra José Serra
O juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal de São Paulo, fechou a ação penal contra o senador José Serra (PSDB-SP). A decisão ocorreu pouco menos de um dia depois dele ter aceitado a denúncia do Ministério Público Federal de São Paulo contra o tucano.
A decisão do magistrado despertou polêmica porque não considerou a decisão anterior do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que havia suspendido a investigação horas antes. A decisão do STF foi liberada às 16h56. A do juiz da 6ª Vara Federal de São Paulo foi publicada às 18h04.
O despacho que fecha a ação penal contra José Serra está em segredo de Justiça. Nele, o juiz de primeira instância alega que o STF não determinou de “forma explícita” que a ação penal em tela seria abrangida pela suspensão.
O magistrado também ressalta que, conforme consta no sistema PJe, a decisão de recebimento de denúncia foi proferida às 18h04 e antes que ele tivesse conhecimento da proferida pelo Supremo. Segundo ele, só teria sido recebida pela secretaria da 6ª Vara Federal às 18h27.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp), em nota, informaram que o magistrado “não houve qualquer anormalidade ou irregularidade no ocorrido e que, assim que cientificado da decisão do STF, o magistrado responsável pelo processo deu cumprimento à ordem emanada da Suprema Corte” — veja a íntegra ao final deste texto.
“É prudente e caminha no sentido de respeitar a determinação do Supremo Tribunal Federal a decisão da 6ª Vara Federal de São Paulo de suspender a tramitação da absurda denúncia oferecida, perante juízo incompetente, contra o senador José Serra”, disseram em nota Flávia Rahal e Sepúlveda Pertence, advogados da defesa de Serra.
Abusos
Toffoli acatou o argumento da defesa do senador de que o juiz usurpou a competência do STF ao determinar buscas e apreensões, inclusive com quebra de sigilos, para apurar fatos relacionados ao mandato do parlamentar. E determinou que “todos os bens e documentos apreendidos deverão ser lacrados e imediatamente acautelados, juntamente com eventuais espelhamentos ou cópia de seu conteúdo, caso tenham sido realizados”.
O mesmo fundamento foi invocado pelo ministro para suspender o processo em curso na Justiça Eleitoral de São Paulo. Para Toffoli, as duas investigações, decorrentes da “lava jato” em SP e do Ministério Público Eleitoral, culminaram em abusos inaceitáveis contra o senador.
Questionados pela ConJur na noite desta quarta-feira (29/7), juristas afirmaram que, se a decisão da 6ª Vara Federal de São Paulo tivesse sido tomada após conhecimento da suspensão do ministro Dias Toffoli, isso poderia configurar abuso de autoridade.
Veja a íntegra da nota da Ajufe e Ajufesp:
“A respeito dos eventos referentes à reclamação 42.355, informo que a decisão de recebimento da denúncia foi proferida às 18:04 de 29/07/2020, sem que o magistrado tivesse ciência da decisão proferida pelo Exmo. Presidente do Supremo Tribunal Federal naquele dia. O aviso de recebimento de malote digital para a comunicação da referida decisão foi recebido no endereço eletrônico da Secretaria da 6ª Vara Criminal Federal às 18:27 de 29/07/2020, e foi lido pela referida Secretaria às 18:34. O magistrado responsável somente foi cientificado pela Secretaria na manhã de hoje, 30/07/2020, para a tomada das providências cabíveis. Por cautela, determinou a suspensão da ação penal até nova ordem do Supremo Tribunal Federal.”
É possível depreender, portanto, que não houve qualquer anormalidade ou irregularidade no ocorrido e que, assim que cientificado da decisão do STF, o magistrado responsável pelo processo deu cumprimento à ordem emanada da Suprema Corte.
As Associações renovam a sua confiança nos magistrados federais brasileiros, que vêm realizando árduo trabalho de julgar todos os conflitos que lhe são submetidos, de forma imparcial, transparente e de acordo com as Leis e a Constituição do país.
Diretoria da Ajufe
Diretoria Ajufesp”
Clique aqui para ler a decisão que suspende o processo na Justiça Federal
Rcl 42.355
Clique aqui para ler a decisão que suspende o processo na Justiça Eleitoral
Rcl 42.389
Clique aqui para ler a denúncia do MPF-SP
Rafa Santos – Conjur