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PRESCRIÇÃO DA PENA – TRF-1 extingue punibilidade de Genoino, Delúbio e Valério por falsidade ideológica

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região extinguiu na última terça-feira (18/8) a punibilidade de José Genoino, ex-presidente do PT; Delúbio Soares, ex-tesoureiro do partido; e do publicitário Marcos Valério. Eles respondiam pelo crime de falsidade ideológica.

O processo é um desdobramento do mensalão, julgado pelo STF, e apura empréstimos milionários do Banco BMG ao PT e às empresas de Valério.

Os desembargadores julgaram embargos de declaração interpostos pela defesa de Genoino. O recurso foi rejeitado, mas a corte, acolhendo manifestação do Ministério Público Federal, decretou, de ofício, a prescrição do caso, extinguindo a punibilidade dos réus. A decisão também beneficia Ramon Hollerbach Cardoso e Cristiano de Mello Paz, ex-sócios de Valério.

Os réus foram condenados em 2012 pela juíza Camila Franco Velano, da 4ª Vara Federal de Minas Gerais, a quatro anos de reclusão. Na ocasião, outras cinco pessoas foram sentenciadas por gestão fraudulenta.

Após uma série de recursos ajuizados no TRF-1, as penas foram sendo progressivamente diminuídas. Na última decisão envolvendo o caso, foi fixado um ano de reclusão aos réus. As privativas de liberdade foram substituídas por prestação pecuniária e multa.

A defesa de Genoino já havia pleiteado o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista que penas de até um ano prescrevem, de acordo com o artigo 109, V, do Código Penal, em quatro anos. Os supostos crimes ocorreram entre 2003 e 2005 e a denúncia foi recebida em 2006.

Em manifestação, o MPF argumentou que transcorreu lapso temporal superior ao definido pelo CP entre o recebimento da denúncia e a decisão condenatória de primeiro grau. Assim, a pretensão punitiva estatal estava de fato prescrita.

A defesa de Delúbio foi feita por Flávia Rahal, Arnaldo Malheiros Filho e Celso Vilardi. À ConJur, Rahal afirmou que a decisão da 3ª Turma do TRF-1 foi acertada.

“A decisão unânime encerra processo que nasceu natimorto. Em relação a Delúbio Soares, o STF há muito afastara a possibilidade de ter havido crime de gestão fraudulenta, tendo restado uma alegação de falsidade que nunca encontrou respaldo na prova dos autos. O reconhecimento da extinção da punibilidade dos acusados apenas reafirma o que sempre se sustentou: a inexistência de crime nos fatos apurados”, disse.

A defesa de Genoino não quis comentar a decisão.

0038674-21.2006.4.01.3800

Tiago Angelo – Conjur


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