INTERESSE PRIVADO – Trump troca advogados particulares por públicos para defesa pessoal
Em uma manobra que surpreendeu a comunidade jurídica dos Estados Unidos, o presidente Donald Trump trocou sua equipe de advogados particulares por advogados do governo, para defendê-lo em uma ação pessoal. Em novembro de 2019, a escritora e colunista E. Jean Carroll moveu uma ação civil contra Trump por difamação, pela forma que o presidente rebateu outra acusação que ela fez, em junho de 2019, em um artigo para a revista New York: a de estupro.
Nesta semana, o Departamento de Justiça (DoJ), que representa o governo dos EUA, protocolou uma petição em um tribunal federal de Nova York, apresentando suas justificativas para a substituição da equipe. E também pediu a mudança da jurisdição, de um fórum estadual de Nova York para o tribunal federal.
A manobra tem várias implicações. A primeira é a de que o custo da defesa do presidente será bancado pelos cofres públicos e não pela conta bancária de Trump. Isso se acrescenta às críticas constantes de que o DoJ vem atuando em defesa pessoal do presidente, em vez de se ocupar apenas com o interesse público.
A segunda, é a de que vai atrasar o julgamento do processo para além das eleições de novembro, evitando, no mínimo, constrangimentos à campanha de Trump. No fórum estadual, o juiz já havia determinado que o presidente deveria prestar depoimento e fornecer amostra para exame de DNA, para determinar se seu material genético está no vestido que a autora da ação usava no dia do estupro.
Outra implicação importante é a de que, em um tribunal federal, a lei protege o presidente, mais do que pode acontecer em um tribunal estadual. Na esfera federal, os advogados do governo podem argumentar, com maior probabilidade de sucesso, que Trump é imune a ações civis enquanto ocupa o cargo de presidente. Esse mesmo argumento já falhou em tribunais estaduais.
Mas os advogados públicos podem alegar, ainda, que a lei federal proíbe processos por difamação contra o governo federal — o que é verdade. Isso pode resultar no trancamento da ação, simplesmente.
No artigo para a revista, a autora escreveu que foi estuprada na cabine de provas de roupas de uma das lojas mais sofisticadas de Manhattan, a Bergdorf Goodman. Ela disse que Trump entrou na cabine, jogou-a contra a parede, abaixou suas roupas íntimas, abriu sua calça e a estuprou.
Trump negou que a houvesse estuprado e declarou que sequer conhecida a mulher. Acrescentou que não poderia tê-la estuprado porque ela não era seu tipo. Ele ainda divulgou uma declaração, dizendo que ela estava mentindo. E isso sustenta o caso de difamação, segundo a autora da ação.
O Departamento de Justiça alegou, em sua petição, que Trump estava agindo em sua “capacidade oficial”, quando ele se defendeu das acusações. E que ele agiu dentro do escopo de seu cargo na época do incidente. Portanto, sua defesa tem de ser feita pelos advogados do governo. Mas em sua petição, o DoJ se refere a Donald Trump “em sua capacidade pessoal”.
João Ozorio de Melo – Conjur