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ESPELHO, ESPELHO MEU – CNMP abre PAD contra procurador que pagou outdoor da Lava Jato

O Conselho Nacional do Ministério Público abriu processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do procurador da República no Paraná Diogo Castor de Mattos. Ele atuou no consórcio da “lava jato” em Curitiba, mas acabou deixando a força-tarefa quando se descobriu que ele foi o responsável por um outdoor que louvava o seu trabalho e o de seus pares.

A instauração do PAD foi referendada nesta terça-feira (22/9), por unanimidade. O corregedor Rinaldo Reis indicou a penalidade de suspensão de 90 dias, entendendo que ficou caracterizada falta funcional e violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade.

O pedido para reabertura do caso foi provocado pelo depoimento prestado pelo cantor João Carlos Barbosa no inquérito das fake news. O nome do músico aparece no contrato com a empresa de propaganda que produziu o outdoor; Castor, contudo, não reconhece a encomenda da peça publicitária.

O painel foi colocado em uma via de acesso ao Aeroporto Afonso Pena em março de 2019, quando Castor integrava a força-tarefa. O procurador reconheceu que foi o responsável pelo pagamento da propaganda, mas alegou desconhecer detalhes da contratação. Ele pediu desligamento da “lava jato” quando o caso veio à tona.

Diante dos fatos, o corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis, indicou, por um juízo de proporcionalidade em face dos elementos indicados na sindicância de origem, considerando a previsão do artigo 244 com interpretação analógica do artigo 240, parágrafo 4º, todos da Lei Complementar 75/93, a penalidade de suspensão de 90 dias, em conversão da penalidade de demissão que seria decorrente da previsão dos artigos 239, IV, e 240, V, “b”, também da Lei Complementar nº 75/93.

Rinaldo Reis destacou que a jurisprudência do próprio CNMP é pacífica ao indicar a necessidade de observância do princípio da proporcionalidade para comutação de penalidades como decorrência do exercício da atividade punitivo-disciplinar. Na mesma linha, o Superior Tribunal de Justiça também consagrou o princípio da proporcionalidade no Direito Administrativo sancionador.

PAD 1.005279/2019-37

Conjur

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