ORDEM DEMOCRÁTICA – OAB defende inconstitucionalidade de plebiscito para convocar nova Constituinte
É incabível a proposta de elaboração de uma nova Constituição para o Brasil a partir de plebiscito que discuta a convocação de uma Assembleia Constituinte. É o que defende o Conselho Federal da OAB acerca da afirmação do deputado Ricardo Barros (Progressistas-PR) última segunda-feira (26/10).
Segundo o parlamentar, o país precisa de uma nova Constituinte. Pegando carona no plebiscito do Chile, que definiu a necessidade de redigir uma nova Constituição para o país, o deputado afirmou que a Carta Maior brasileira tornou o país “ingovernável”. A ideia é amplamente rechaçada pela comunidade jurídica.
No parecer, a OAB retoma o processo histórico que deu origem à Constituição de 1988 e afirma que ele “distingue por completo a situação brasileira daquela hoje atravessada pelo Chile, que busca, por um processo constituinte, superar a Constituição de 1980 herdada da ditadura de Pinochet”.
Não só. De acordo com o documento, a Constituição brasileira prevê a adaptação da Carta “a partir de mecanismos por ela previstos”. Segundo os advogados, essa medida “reafirma o descabimento dos discursos que pleiteiam a ruptura constitucional com a ordem atualmente vigente que, sob diversos aspectos, é ainda incipiente, dado que a constituição recém completou 30 anos”.
“Em nossa ordem constitucional, o plebiscito constitui um instrumento de democracia direta enquanto via de participação popular nos negócios públicos”, diz a entidade.
“O plebiscito não pode ser desvirtuado para servir de facilitador a uma tentativa de mudança inconstitucional da Constituição, uma vez que não segue os procedimentos nela previstos, nem se encontram colocadas as condições para exercício do poder constituinte originário em ruptura com a ordem atual.”
O advogado Felipe Santa Cruz, presidente da entidade, diz que a proposta ventilada revela um “processo chileno às avessas: uma tentativa de derrubar uma Constituição Democrática, que pôs fim à ditadura, por vias inconstitucionais”.
Além de Santa Cruz, assinam o parecer o advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da comissão de Estudos Constitucionais; e Nabor A. Bulhões, presidente da comissão de Defesa da República e da Democracia.
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Fernanda Valente – Conjur