DANOS MORAIS – Band e Datena são intimados a pagar indenização de R$ 109 mil
O juiz Paulo Baccarat Filho, da 3ª Vara Cível de São Paulo, determinou a intimação do apresentador José Luiz Datena e da TV Bandeirantes para procederem o pagamento, em até 15 dias, de uma indenização por danos morais, no valor corrigido de R$ 109 mil.
Datena e a Band foram condenados em 2014 pela veiculação de uma reportagem que relacionava uma padaria da capital com o tráfico de drogas. Na ocasião, um funcionário do estabelecimento foi preso em flagrante por tráfico. A reportagem mostrava o nome e o telefone da padaria, que, segundo as investigações, nada tinha a ver com o crime.
O dono do estabelecimento entrou na Justiça e o processo levou à condenação de Datena e da Band. Em segunda instância, a indenização foi majorada para R$ 25 mil — o que corresponde a R$ 109 mil com juros e correção monetária. Como não há mais possibilidade de recurso, o juiz determinou, em incidente de cumprimento de sentença, que os réus paguem a indenização.
“Os executados ficam intimados, via DJE, a pagarem R$ 109.364,74, em 15 dias, sob pena de incorrerem em multa 10%, bem como honorários advocatícios de 10% (artigo 523, §1º do CPC), e sofrerem execução forçada. Passado em branco o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para que se manifeste”, disse o magistrado.
0004866-23.2020.8.26.0011
Conjur