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Abracrim impetra habeas corpus coletivo no TJCE e é habilitada como amicus curiae no STJ em discussão sobre gravação de atendimentos entre advogados e clientes

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) protocolou, nesta segunda-feira, habeas corpus coletivo com pedido liminar perante o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em favor de 12 advogados e advogadas presos preventivamente, bem como de toda a coletividade de advogados custodiados no sistema prisional cearense. A entidade sustenta a violação das prerrogativas previstas no artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia e requer a transferência dos profissionais para Sala de Estado-Maior ou, inexistindo local adequado, a conversão das prisões preventivas em prisão domiciliar.

Os pacientes contemplados pelo habeas corpus são os advogados e advogadas Cíntia Emanuela Daniel Alves, Raissa Xavier Leitão, Maria Jakelyne Albuquerque Almeida, Agnelo Alexandre de Souza Amorim, Débora Marny de Aguiar Parente, Francisco Jair Moreira Caetano, Francisca Leny Carneiro, Rennier Martins Vasconcelos, Ana Flávia Martins Braga da Silva, Tancredo de Lima Araújo, Carina Brauna Bruno Sales e Aniele dos Santos Moreira.

Na petição, a Abracrim também chama atenção para a situação da advogada Aniele dos Santos Moreira, pessoa com deficiência física gravíssima, com amputação dos dois membros inferiores, que, segundo os documentos juntados aos autos, permanece custodiada em estabelecimento sem condições adequadas de acessibilidade e assistência. A entidade também destaca que entre as custodiadas há advogadas mães de filhos menores, reforçando a necessidade de observância das garantias legais e constitucionais.

O habeas corpus coletivo foi subscrito pelo presidente nacional da Abracrim, Sheyner Asfóra, pela vice-presidente nacional Adriana Spengler, pelo procurador-geral Aury Lopes Jr., além dos diretores nacionais e advogados Antonio Belarmino Junior, Thiago Miranda Minagé, Mario de Oliveira Filho, Ana Lígia Peixe, Luiz Nogueira, Izabel Facó, João Mota, Patrick Chaves Pessoa e Jader Aldrin.

A presidente da Abracrim Ceará, Ana Lígia Peixe, destaca que a atuação da associação reafirma seu compromisso permanente com a defesa das prerrogativas da advocacia. “Mais uma vez a nossa Abracrim cumpre o seu objetivo enquanto associação na defesa dos direitos e garantias da advocacia, assegurando a efetividade de suas prerrogativas. Assim ingressa de pronto, com o competente Habeas Corpus, em defesa dos advogados e advogadas presos, sem sentença condenatória e entre eles uma advogada deficiente física (pernas amputadas) e outras mães com filhos menores. Nossas prerrogativas não se negociam, se defendem com coragem, haja vista que é imposição legal através de Lei Federal”, afirma.

Paralelamente à atuação no Tribunal de Justiça do Ceará, a Abracrim foi habilitada como amicus curiae nos autos do Habeas Corpus nº 1066369-CE (2026/0004249-5), em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um processo considerado de extrema relevância para a advocacia criminal brasileira. O habeas corpus discute a legalidade da gravação das conversas mantidas entre advogados e seus clientes nos parlatórios das unidades prisionais do Ceará. A decisão que vier a ser proferida pelo STJ poderá estabelecer um importante precedente para todas as penitenciárias estaduais do país, considerando que a prática já é adotada no sistema penitenciário federal.

O relator do caso, ministro Rogério Schietti Cruz, deferiu o pedido de ingresso da entidade e assegurou à Abracrim o direito de realizar sustentação oral durante o julgamento, reconhecendo a relevância da contribuição institucional da associação para a discussão de um tema que envolve diretamente as prerrogativas da advocacia.

O presidente nacional da Abracrim destaca que “a matéria ultrapassa um caso específico e alcança a proteção do sigilo profissional, da ampla defesa, do contraditório e da relação de confiança entre advogado e constituinte, garantias essenciais ao exercício da advocacia criminal e à preservação do Estado Democrático de Direito”.

Sheyner Asfóra ressalta que a Abracrim seguirá acompanhando de forma permanente tanto a tramitação do habeas corpus coletivo no Tribunal de Justiça do Ceará quanto o julgamento do caso no Superior Tribunal de Justiça. “Continuaremos atuando de maneira vigilante na defesa das garantias constitucionais da advocacia criminal, da inviolabilidade da comunicação entre advogados e clientes e da efetividade das prerrogativas profissionais em todo o território nacional”, conclui.

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