Skip links

Abracrim ingressa no STF com ADI contra a Lei Antifacção e sustenta que norma promove “agressão estrutural ao Estado Democrático de Direito”

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando dispositivos da Lei nº 15.358/2026, a Lei Antifacção ou também conhecida como marco legal de combate ao crime organizado. A petição sustenta que a norma promove “agressão estrutural ao Estado Democrático de Direito”, ao violar cláusulas pétreas, princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. 

A ação detalha um amplo rol de inconstitucionalidades. Entre os pontos centrais, a Abracrim questiona a criação de tipos penais vagos e indeterminados, com expressões como “domínio social estruturado” e “controle territorial”, que, na avaliação da entidade, comprometem o princípio da legalidade estrita e abrem espaço para interpretações arbitrárias . A ação também critica a adoção de um modelo de “direito penal de autor”, no qual se pune a condição ou o perfil do indivíduo, e não condutas concretas.

Outro eixo relevante da ADI é a crítica ao endurecimento do sistema penal. A entidade aponta a existência de uma espécie de “perpetuidade branca”, ao demonstrar que as regras de progressão de regime podem se tornar, na prática, inalcançáveis, esvaziando a função ressocializadora da pena . Soma-se a isso a vedação ao livramento condicional e o agravamento das condições de execução penal, inclusive com previsão de isolamento prolongado.

O presidente nacional da entidade, Sheyner Yásbeck Asfóra, destacou que a ação busca conter retrocessos institucionais. “Não se trata de enfraquecer o combate ao crime organizado, mas de impedir que, sob esse pretexto, se desestruture o sistema de garantias constitucionais. O que está em jogo é a preservação do devido processo legal, da presunção de inocência e da própria função da advocacia.”

Um dos pontos mais sensíveis, segundo a Abracrim, é a autorização para monitoramento e gravação das comunicações entre advogado e cliente, considerada pela entidade como violação direta à inviolabilidade da defesa e ao próprio funcionamento do sistema de justiça .

“A lei introduz mecanismos que ampliam o poder punitivo do Estado de forma desproporcional, atingindo não apenas investigados, mas também suas famílias e a própria estrutura da Justiça. É uma mudança de paradigma que precisa ser examinada com rigor constitucional”, eforça Sheyner Asfóra

No campo processual, o documento destaca a criação de mecanismos que, segundo a Abracrim, antecipam efeitos típicos de condenação. Entre eles estão a previsão de prisão preventiva baseada apenas na gravidade abstrata do crime, a inversão do ônus da prova em medidas patrimoniais e o perdimento de bens sem trânsito em julgado . A entidade também critica a autorização para bloqueios patrimoniais sem prazo definido e a possibilidade de alienação antecipada de bens, o que pode tornar irreversíveis eventuais prejuízos.

No plano institucional, a Abracrim também questiona a retirada de competências do Tribunal do Júri em determinados casos, a transferência automática de presos para presídios federais sem análise individualizada e a virtualização preferencial das audiências de custódia, que, segundo a entidade, compromete a verificação de eventuais abusos ou maus-tratos.

“Outro ponto sensível envolve direitos políticos. A lei prevê a suspensão do direito de voto de presos provisórios e cria hipóteses de inelegibilidade por meio de lei ordinária. Para a Abracrim, a medida viola frontalmente a presunção de inocência e pode gerar efeitos irreversíveis no processo eleitoral de 2026, com impacto direto sobre centenas de milhares de eleitores”, destaca o presidente nacional da entidade .

Para Aury Lopes Jr., procurador-geral da Abarcrim nacioanl, a associação está atuando na luta dos direitos e garantias fundamentais ao ingressar com a ADI. “Uma vez mais a Abracrim atua, não apenas na defesa das prerrogativas dos advogados, mas na defesa do devido processo penal, na luta pelo respeito a direitos e garantias fundamentais que estão sendo atacados por uma lei eivada de inconstitucionalidades. O combate ao crime é legítimo e necessário, mas não a qualquer preço e menos ainda com o desprezo da Constituição.”

X