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Manifestação institucional da Abracrim na defesa do associado Talvane Robson Mota de Moura

A ABRACRIM Nacional, por meio de sua representação institucional, vem a público manifestar preocupação com a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face do advogado criminalista Talvane Robson Mota de Moura, em razão de fato ocorrido durante sessão do Tribunal do Júri realizada em 22 de setembro de 2025, no caso conhecido como “Chacina do Curió”.

Conforme informado pela defesa técnica, a controvérsia envolve a utilização, em plenário, de imagem comparativa destinada exclusivamente à demonstração da tese defensiva, sem alteração de data, horário, cor, direção de veículo ou qualquer elemento essencial do material originário, limitando-se o recurso tecnológico à melhoria de nitidez para fins visuais e argumentativos.

Ressalte-se que a exibição do material ocorreu em sessão pública, sob fiscalização das partes e do Poder Judiciário, tendo sido submetida imediatamente ao Colegiado de Magistrados que presidia o julgamento, o qual, de forma fundamentada e unânime, autorizou sua utilização em plenário.

Assim, a ABRACRIM Nacional repudia qualquer tentativa de criminalização do exercício regular da advocacia criminal, especialmente quando praticado no ambiente do Tribunal do Júri, onde vigora a garantia constitucional da plenitude de defesa.

Divergências quanto à estratégia defensiva, ao uso de recursos visuais ou à condução da defesa técnica devem ser debatidas nos meios processuais adequados, jamais convertidas, de modo indevido, em imputação criminal contra o advogado que atua no legítimo desempenho de sua profissão.

A advocacia criminal é função essencial à Justiça, indispensável à preservação do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Criminalizar a atuação técnica do defensor, quando exercida às claras, sob controle judicial e em plenário público, representa grave risco às prerrogativas profissionais e ao próprio Estado Democrático de Direito.

A ABRACRIM Nacional reafirma sua confiança nas instituições e no Poder Judiciário, certa de que os fatos serão analisados com serenidade, técnica e respeito às garantias constitucionais, permanecendo vigilante na defesa intransigente das prerrogativas da advocacia criminal.

Brasília/DF, 29 de maio de 2026.

ABRACRIM NACIONAL
Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas

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