O processo penal como espetáculo: quando a justiça cede lugar ao entretenimento
A nova prisão de Deolane Bezerra, e tantas outras ocorridas neste país, reacendeu um debate que ultrapassa qualquer pessoa específica ou investigação isolada. O ponto central não é a figura pública envolvida, mas o modelo de persecução penal que se consolidou no Brasil contemporâneo: investigações transformadas em espetáculo, prisões convertidas em conteúdo e processos conduzidos sob a lógica da audiência.
Nos últimos anos, criou-se uma perigosa simbiose entre sistema penal, redes sociais e cobertura midiática instantânea. Operações policiais passaram a ser anunciadas quase como lançamentos de temporada. Vazamentos seletivos antecedem decisões judiciais. Trechos de depoimentos circulam antes mesmo de integrarem formalmente os autos. A opinião pública é convocada a julgar antes do contraditório.
Nesse ambiente, o processo penal deixa de cumprir sua função constitucional de limite ao poder punitivo e passa a operar como instrumento de legitimação emocional. O problema é que emoção não substitui prova. Comoção não substitui devido processo legal. E popularidade jamais pode servir como critério jurídico.
A Constituição Federal estruturou o processo penal justamente para conter impulsos punitivos imediatos. A presunção de inocência, o contraditório, a ampla defesa e a imparcialidade judicial não são obstáculos à justiça. São as condições mínimas para que ela exista. Quando esses pilares cedem à pressão do espetáculo, o sistema perde racionalidade e aproxima-se perigosamente de um modelo inquisitorial alimentado por cliques, manchetes e engajamento digital.
Existe hoje uma inversão silenciosa e preocupante: a prisão cautelar, que deveria ser excepcional, frequentemente passa a exercer uma função simbólica. Não raras vezes, ela parece atender menos à necessidade processual concreta e mais à necessidade pública de produzir impacto. A imagem da condução, da coletiva de imprensa ou da operação televisionada passa a ocupar lugar mais destacado do que o debate técnico sobre legalidade, necessidade, contemporaneidade e proporcionalidade da medida.
Essa dinâmica produz um efeito perverso. O investigado deixa de ser tratado como sujeito de direitos e passa a ser convertido em personagem. O processo perde densidade jurídica e ganha narrativa dramática. O tribunal da internet passa a influenciar o ambiente institucional. E o risco mais grave surge justamente aí: juízes, Ministério Público, polícia e defesa passam a atuar sob a sombra permanente da opinião pública digitalizada.
O dano institucional é profundo. A justiça criminal depende de credibilidade, e credibilidade não nasce de espetacularização. Pelo contrário: sistemas judiciais sólidos se legitimam pela sobriedade, pela técnica e pela previsibilidade constitucional. Quando a persecução penal se aproxima da lógica do entretenimento, instala-se uma deformação perigosa: a aparência de eficiência passa a importar mais do que a efetiva observância das garantias fundamentais.
O fenômeno não é novo, mas as redes sociais ampliaram exponencialmente seu alcance. Hoje, cada prisão de repercussão se converte em produto instantâneo. Cortes de vídeo, comentários em tempo real, transmissões contínuas e julgamentos coletivos transformam investigações complexas em narrativas simplificadas de heróis e vilões. O problema é que o direito penal não pode funcionar sob a lógica binária do entretenimento.
Em um Estado de Direito, o processo penal existe precisamente para impedir condenações produzidas pelo calor da multidão. A função do juiz não é responder ao clamor social. É proteger a legalidade constitucional, inclusive quando isso contraria expectativas populares.
Por isso, o maior risco da espetacularização não é apenas o excesso midiático. É a erosão gradual da cultura das garantias. Quando a sociedade se acostuma a ver investigações como reality show, normaliza-se também a flexibilização de direitos: o vazamento vira estratégia legítima, a antecipação de culpa passa a parecer natural e o constrangimento público converte-se em ferramenta informal de punição.
No fim, perde-se algo muito maior do que a imagem de um investigado específico. Perde-se a própria ideia de justiça como limite ao poder estatal.
E essa talvez seja a reflexão mais importante: quando o processo penal vira espetáculo, o direito deixa de proteger o cidadão e passa a administrar audiência. Nesse cenário, o circo sempre vence. A justiça, quase nunca.
Ricardo Breier é Presidente da Comissão Nacional de Inteligência Artificial e Algoritmos Criminais da Abracrim
O artigo foi publicado originalmente no site da ACRIEGS: https://www.acriergs.com.br/artigo-78-processo-penal-como-espetaculo-quando-justica-cede-lugar-ao-entretenimento?shem=rimspwouoe