DECISÃO LIMINAR – Banca não pode ter funcionamento paralisado por causa da Covid, diz juíza
Os escritórios de advocacia desempenham serviço essencial e não podem ter seu funcionamento paralisado por causa da epidemia do novo coronavírus. O entendimento é da juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo (SP).
Em decisão liminar publicada nesta quarta-feira (17/3), a magistrada autorizou o funcionamento de uma banca que estava impedida de abrir por causa de um decreto local que não considerou a advocacia como serviço essencial.
“A advocacia faz parte da Justiça e sem ela esta não se faz. Os escritórios são o local onde os advogados guardam e se utilizam de um arsenal para o bom combate, onde há livros, servindo de doutrina para pesquisas e para a defesa de seus clientes, bem como demais recursos tecnológicos”, pontua a decisão.
Ainda segundo a juíza, “a Justiça não parou, e assim, os advogados também não”. “Não poder-se-á argumentar que os advogados podem trabalhar de suas residências, porquanto necessitam conversar com seus clientes, ter acesso e consultar os documentos, o que não é possível se fazer por vídeo conferência, até porque nem todas as pessoas têm acesso a tal tecnologia e o acesso à Justiça é direito fundamental.”
O caso concreto envolve o escritório Alexandre Andreoza Advogados. Por causa das restrições, os advogados estavam impedidos de transitar nas dependências do condomínio comercial em que fica localizada a banca.
“Consideramos a medida uma decisão justa, pois inclui a advocacia como serviço essencial, uma vez que, de maneira similar, ela detém munus público”, afirmou o escritório em nota.
Clique aqui para ler a decisão
1006425-51.2021.8.26.0564
Tiago Angelo – Conjur