Abracrim atua no CNMP e no CNJ em defesa das prerrogativas e do Estado de Direito
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas protagoniza, nesta terça-feira, 28 de abril, dois julgamentos relevantes nos conselhos de controle do sistema de Justiça brasileiro: o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça. As iniciativas reforçam a atuação institucional da entidade na defesa das prerrogativas da advocacia criminal e no fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
No CNMP, está em pauta o procedimento disciplinar envolvendo o promotor de justiça aposentado Walber Nascimento, acusado de ofender a advogada Catharina Estrella durante sessão do Tribunal do Júri em Manaus, em 2023. À época, o episódio em que a advogada foi comparada de forma depreciativa a uma cadela gerou ampla repercussão e indignação na comunidade jurídica.
A Abracrim atuou diretamente no caso ao protocolar pedido de providências, sustentando que a conduta representou grave violação às prerrogativas da advocacia e aos deveres funcionais do membro do Ministério Público. Após arquivamento inicial, o CNMP decidiu retomar o procedimento disciplinar, acolhendo recurso apresentado pela advogada Soraia da Rosa Mendes.
Para Catharina Estrella, a retomada da apuração representa um avanço institucional. Ela destacou o apoio da Abracrim desde o início do caso e classificou a decisão como uma conquista não apenas para a advocacia criminal, mas também para o enfrentamento de práticas de violência institucional com contornos misóginos.
CNJ: Juiz sem rosto
Já no CNJ, a Abracrim questiona a Resolução nº 07/2025 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que instituiu a Vara Estadual de Organizações Criminosas com previsão de atuação de magistrados sob anonimato, mecanismo que ficou conhecido como “juiz sem rosto”.
Por meio de Procedimento de Controle Administrativo, a entidade pede a suspensão imediata da norma, sustentando sua incompatibilidade com a Constituição. Entre os principais argumentos estão a violação ao princípio do juiz natural, à publicidade dos atos processuais e às garantias da ampla defesa e do devido processo legal.
O advogado Aury Lopes Júnior, presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da Abracrim, afirma que a medida representa um retrocesso no processo penal brasileiro. Segundo ele, a proteção à segurança de magistrados deve ocorrer por meios institucionais adequados, sem comprometer direitos fundamentais. “A segurança dos juízes é uma preocupação legítima e fundada, mas que deve ser tratada na dimensão institucional, com logística e inteligência, não assim, violando direitos e garantias fundamentais e básicas do processo penal. A resolução do TJ-SC é claramente inconstitucional em diversos pontos, desde a supressão da atuação do juiz das garantias até a violação do juiz natural e das formas de controle da imparcialidade”, aponta.
Na mesma linha, o presidente nacional da entidade, Sheyner Asfóra, critica a criação de julgamentos sob anonimato, destacando que a transparência é elemento essencial do Estado Democrático de Direito. Para ele, a iniciativa não encontra respaldo constitucional nem em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. “É inadmissível e não podemos aceitar uma espécie de julgamento ‘apócrifo’, ainda mais quando a figura do ‘juiz sem rosto’ não se coaduna com os postulados de um Estado Democrático de Direito, que prima pela transparência, publicidade e respeito aos direitos fundamentais e às garantias constitucionais. A Abracrim é essa voz! A voz corajosa da advocacia criminal que brada forte com resistência na defesa de um processo penal democrático”, ressalta.
A Abracrim também aponta impactos práticos já observados com a implementação da norma, como dificuldades de acesso a processos e aumento do sigilo, o que, segundo a entidade, prejudica a atuação da defesa e compromete a paridade de armas no processo penal.
“As duas frentes de atuação evidenciam o papel institucional da Abracrim na proteção das garantias fundamentais, na valorização da advocacia criminal e na fiscalização de práticas que possam representar abusos ou desvios no sistema de Justiça. Ao levar essas discussões ao CNMP e ao CNJ, a entidade reafirma seu compromisso com a legalidade, a ética e a preservação dos pilares constitucionais que sustentam o processo penal democrático no Brasil”, frisa Sheyner Asfóra.